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Drones e crime organizado: a disputa pelo controle do espaço aéreo na América Latina

O uso crescente de drones pelo crime organizado está transferindo a disputa pelo controle territorial para o espaço aéreo de baixa altitude, desafiando a capacidade de resposta dos Estados.

Na América Latina, a arquitetura de segurança está atravessando uma transformação radical, impulsionada pela irrupção de sistemas aéreos não tripulados (UAS, sigla em inglês) nas operações de organizações criminosas transnacionais e redes locais de microtráfico. Esse fenômeno, que disparou entre 2024 e 2026, representa uma mudança paradigmática na logística criminosa, no controle territorial e no confronto direto com as instituições estatais, segundo análise do El Tiempo (2025) sobre a expansão do narcotráfico aéreo.

Nesse contexto, a democratização tecnológica dos drones comerciais, aliada à adaptabilidade tática de cartéis e gangues criminosas, gerou uma assimetria operacional na qual o custo da inovação criminosa é marginal em comparação com os altos gastos governamentais para sua detecção e neutralização. Por consequência, o uso de aeronaves não tripuladas deixou de ser um recurso exclusivo de forças armadas, tornando-se uma ferramenta acessível que hoje redefine os conflitos irregulares e a governança do crime em entornos urbanos e prisionais na América Latina.

Sob essa premissa, a segurança no atual triênio não pode se limitar à vigilância terrestre tradicional; ela exige uma compreensão profunda de como a tecnologia permitiu que economias ilícitas conquistassem a dimensão aérea de baixa altitude.

Dinâmica da inovação e a captura do entorno tático

O uso de drones na região passou de uma fase rudimentar de vigilância para uma etapa ofensiva e logística de alta precisão, onde as organizações criminosas capitalizam a disponibilidade em massa de dispositivos de consumo para transformá-los em vetores de transporte e ataque. Como aponta El Estratégico (2025), essa transição se apoia em uma lógica de baixo custo e alto impacto, visto que, enquanto um sistema de defesa institucional pode superar US$100.000, um drone comercial modificado representa um investimento mínimo com uma capacidade desproporcional de danos.

No entanto, é imperativo desmistificar a ideia de uma superioridade absoluta, pois a eficácia desses dispositivos é condicionada por limitações técnicas. Segundo dados técnicos da Revista Marina, 46% dos drones comerciais têm autonomia inferior a uma hora, o que os limita a microtráfico de “última milha” ou ataques rápidos, enquanto só 5% dos equipamentos especializados possuem capacidade de vigilância persistente que superam as 24 horas. Além disso, 38% desses sistemas são limitados por ventos superiores a 16 nós, o que diminui seu impacto em áreas costeiras ou montanhosas de difícil acesso.

Apesar dessas limitações físicas, a sofisticação na redução da detectabilidade avançou com a criação de oficinas clandestinas. Segundo relatórios da Prosegur Research (2024), o uso de impressoras 3D para fabricar sistemas de liberação remota e a modificação de firmware para burlar o geofencing — zonas de exclusão aérea impostas pelos fabricantes — permitiram que redes criminosas contornassem os mecanismos de controle tradicionais.

Em última análise, essa capacidade de adaptação técnica reflete uma resiliência criminosa que explora lacunas regulatórias para consolidar o controle territorial assistido por tecnologia, especialmente em zonas de difícil acesso onde, conforme relatado pela Polícia Nacional do Equador, drones são usados ​​até mesmo para monitorar a chegada de pequenas aeronaves em pistas de pouso clandestinas em Manabí e Guayas.

O sistema prisional e o microtráfico de “última milha”

No Cone Sul e na região andina, a violação dos sistemas prisionais por UAS constitui um dos desafios mais críticos ao controle civil legítimo. A experiência no Chile, documentada pela Polícia de Investigação (PDI) na Operação Predador (2021), revelou uma rede que coordenava voos noturnos para contrabandear narcóticos para a prisão de Santiago Sul, realizando pelo menos 21 incursões bem-sucedidas com um valor estimado em 100 milhões de pesos chilenos.

Esse padrão de delivery aéreo se repete na Argentina, onde a justiça de Córdoba desarticulou, em 2025, uma quadrilha que operava sete drones para abastecer o complexo de Bouwer com cocaína e celulares, utilizando embalagens aerodinâmicas projetadas para não comprometer a estabilidade do voo. Portanto, a captura de centros de reclusão é amplificada por uma ferramenta que permite aos líderes criminosos projetar poder e coordenar economias ilegais sem a necessidade de contato físico.

Contudo, o fenômeno não é puramente logístico; em países como Colômbia e México, a tecnologia escalou para confrontos abertos. Relatórios do Exército Nacional Colombiano indicam que, desde abril de 2024, foram registrados quase 400 incidentes com drones, incluindo ataques em enxame contra bases militares como Aguachica, Cesar. Simultaneamente, o Cartel Jalisco Nova Geração (CJNG) no México formalizou unidades de Operadores de Drones, segundo um relatório do C-UAS Hub, integrando conhecimento tático que, em alguns casos investigados, inclui transferência de tecnologia de combatentes experientes em conflitos internacionais.

Essa militarização do microtráfico e do controle territorial gera um conflito de soberania no espaço aéreo de baixa altitude que as atuais forças de segurança, com recursos de interferência eletrônica ainda em fase de implantação, segundo o Major-General Juan Carlos Correa, estão apenas começando a compreender.

Rumo a uma governança aérea integral

Diante desse diagnóstico, é crucial que os Estados latino-americanos avancem com uma estratégia multidimensional que transcenda uma resposta reativa. O primeiro pilar dessa proposta consiste na harmonização dos marcos legais hemisféricos — seguindo modelos como o Regulamento RBAC-E nº 94 da Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil — que regulamentam a importação e a rastreabilidade de UAS, eliminando as brechas que permitem a aquisição anônima de tecnologia de alta capacidade.

Reformas como essas devem ser acompanhadas por um segundo pilar focado no investimento em inteligência criminal avançada e em sistemas e radares de detecção por radiofrequência de alta resolução, capazes de distinguir entre pássaros e ameaças em ambientes urbanos complexos.

Por fim, o terceiro pilar deve abordar a redução abrangente de danos e a recuperação do espaço público, integrando a vigilância aérea a um modelo de “urbanismo seguro” que proteja as populações vulneráveis ​​da contaminação criminal facilitada pela tecnologia. Em última análise, o sucesso dessas medidas dependerá não apenas da superioridade técnica, mas também da capacidade das instituições de reformar suas estruturas de governança e agir com a mesma agilidade do algoritmo criminoso.

Tradução automática revisada por Isabel Lima

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Doutor em Políticas Públicas pela Universidade IEXE (México). Mestre em Segurança Pública, Pesquisador Acadêmico. Consultor organizacional das forças policiais mexicanas e consultor em segurança pública e privada.

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