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O que implica a reforma eleitoral que o governo mexicano impulsiona

Em 2018, os mexicanos votaram em López Obrador, um candidato disruptivo cujo discurso prometia romper com a política tradicional e favorecer as pessoas mais desfavorecidas. Desde então, impulsionou uma série de reformas constitucionais que, mais do que impulsionar o debate e a construção de acordos, aprofundou a polarização política.

Recentemente, o partido oficialista “reviveu” uma iniciativa de reforma político-eleitoral de base. Um de seus pontos centrais é substituir o Instituto Nacional Eleitoral (INE) pelo Instituto Nacional de Eleições e Consultas (INEC), diminuir o número de conselheiros eleitorais de 11 para sete, e que estes sejam propostos pelos poderes da União e eleitos pelo voto popular. Esta reforma inclui o Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF).

O projeto também contempla suprimir os Órgãos Públicos Eleitorais Locais (OPLEs), bem como os tribunais locais para que toda a administração eleitoral e justiça se concentre tanto no INEC quanto no TEPJF.

Por outro lado, a reforma propõe uma nova configuração das câmaras de Deputados e Senadores, que reduz o número de deputados de 500 para 300 e o de senadores de 128 para 96. Essas figuras legislativas também passariam a serem eleitas pelo sistema de representação pura, ou seja, a partir da porcentagem de votos obtidos. Além disso, pretende-se incluir quem integra as câmaras municipais.

A reforma também propõe a eliminação do financiamento ordinário dos partidos políticos, o que limitaria o fluxo das prerrogativas exclusivamente aos períodos eleitorais. Também propõe a implementação do voto eletrônico e a redução de rádio e televisão em matéria eleitoral. 

Como entendemos esta reforma?

A redução dos orçamentos dos partidos políticos – não sua eliminação –, a implementação do voto eletrônico, a redução dos integrantes do Congresso e tornar o gasto nos processos eleitorais mais eficiente, sem comprometer sua qualidade, são aspectos positivos desta iniciativa.

Entretanto, a reforma deve fortalecer a qualidade das eleições e garantir o acesso de todas as pessoas a cargos eletivos, através da cristalização a nível Constitucional de ações afirmativas que tanto o INE quanto os OPLEs promoveram em favor de segmentos historicamente marginalizados da população. Violar direitos ao restringir a participação dos aspirantes na conformação do órgão máximo de deliberação nacional deve ser evitado com a permanência de convocatórias abertas, mas os requisitos e o processo de avaliação devem ser revisados.

Um aspecto da proposta que deve ser analisado em detalhes é o de diminuir o número de conselhos eleitorais. Se este critério for financeiro, deve ser ponderada a nova carga de trabalho que este novo órgão enfrentará. Mas caso a proposta de criar do INEC prospere, – algo que não é visto como fácil para o Congresso – seria importante manter a renovação escalonada de seus integrantes e não infringir o direito de participação de ninguém, salvo nos casos estabelecidos por lei.

Também é importante repensar o financiamento dos partidos políticos, desde o percentual mínimo para acessar as prerrogativas legais, bem como rever para baixo a fórmula de alocação de recursos. Ademais, entrando em reformas de base, deve-se regular a distribuição de tais de maneira interna, ou seja, evitar que os partidos políticos se tornem elefantes brancos onerados com salários altos e sobrecarregados com grandes salários, e o sentido dessas agrupações seja perdido: fazer política.

Quanto ao desaparecimento dos OPLEs propostos na iniciativa oficial, é importante revisar seu funcionamento. A partir do nível local, surgiram numerosas políticas de destaque a favor de mulheres, pessoas com deficiências, indígenas, jovens, idosos e diversidade sexual, entre outros, assim como o uso da urna eletrônica e, em casos pontuais, a organização de eleições por sistemas normativos indígenas.

Ademais, o projeto não declara de maneira tácita o que acontecerá com as eleições municipais regidas pelos Sistemas Normativos Indígenas, também conhecidas como Usos y Costumbres. Oaxaca, Chiapas e Guerrero contam com municípios regidos por este sistema e é o OPLE que conhece e valida suas eleições. Sé em Oaxaca, 417 municípios utilizam este sistema.

Entretanto, o INE não conta com uma área especializada para revisar esses casos e optou por deixá-los nas mãos das autoridades locais, portanto, sua experiência no tema é limitada. Então, onde ficam os direitos das comunidades indígenas de eleger seus governadores?

Por outro lado, se a reforma eleitoral for adiante, haverá economias importantes na organização de eleições locais com a implementação da urna eletrônica e a diminuição de prerrogativas partidárias. Os OPLEs poderiam avaliar o duplo financiamento que os partidos recebem – nacional e locais – e o retorno dos conselhos de cidadãos, ou limitar o número de integrantes e os períodos de recesso, sempre revisando a particularidade de cada entidade federativa. A economia a nível local está em revisar a dupla prerrogativa partidarista. 

Outra medida que poderia ser digna de análise é a de gerar uma fórmula para a alocação de recursos aos OPLEs, levando em consideração fatores como a lista nominal e o número de eleições a serem organizadas no ano.

Quanto à redução e à forma de eleger deputados e senadores, assim como a diminuição de congressistas locais e vereadores às prefeituras, é necessária uma análise minuciosa que avalie os benefícios e desvantagens. A ideia de homogeneizar processos, alocações e atribuições é interessante, desde que a intenção não tenha outra finalidade que não seja o fortalecimento do sistema eleitoral. A autonomia desses órgãos do Estado deve ser salvaguardada.

Em conclusão, uma reforma político-eleitoral deve ajustar-se à competição saudável de participantes, cuidar e reforçar as instituições e avaliar o que pode ser melhorado. Muito pode ser economizado gerando sinergias de coordenação, revisando atribuições e simplificando processos. A chave é se as forças políticas estão dispostas a ceder. Se assim for, uma reforma construtiva pode ser construída antes das eleições de 2024.

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Coordenador Nacional de Transparência Eleitoral para México e América Central. Mestre em Governança, Marketing Político e Comunicação Estratégica pela Univ. Rei Juan Carlos (Espanha). Professor universitário.

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