A crise da democracia brasileira tem sido atribuída por muitos analistas exclusivamente ao Governo de Jair Bolsonaro e seu desejo anacrônico de impor uma ditadura à moda do regime de 1968 (AI-5). De fato, Bolsonaro nunca escondeu sua aversão ao regime democrático, não obstante nele tenha feito carreira desde 1988, mas isto, em si, não o coloca em condições de desestabilizar a democracia, mesmo depois de alçado à Presidência da República.
Existem outros fatores agindo na mesma direção, o mais significativo deles a própria corrosão da democracia, fazendo com que mesmo um Presidente politicamente fraco seja visto como ameaça séria. Entender as causas desta corrosão entre nós, portanto, é fundamental para evitarmos o retrocesso, que não está apenas na cultura autoritária de nossa modernização econômica, mas também e sobretudo na cultura neopatrimonialista que inspirou nossa última redemocratização.
Não me refiro aqui apenas ao projeto de “abertura lenta, gradual e segura” do próprio regime militar, que pressupunha a aniquilação até de seus adversários socialistas desarmados, como o PCB. Tampouco me refiro aos reformistas de variados matizes reunidos no MDB e acolhidos por Ulisses Guimarães conforme avançava a redemocratização. Trato, aqui, da perspectiva liberal clássica entre nós, do manifesto democrático de 1977, elaborado nas Arcadas do Largo de São Francisco e assinado pelo catedrático jurista Goffredo da Silva Telles Junior, documento hoje usado como base e inspiração para uma nova carta em defesa da democracia afrontada por Bolsonaro.
A Carta de Telles Jr., na verdade um manifesto, expressava com clareza o ponto de vista que matizou a concepção da Nova República e está na raiz de sua crise. Seu grito contra a “opressão de todas as ditaduras”, embora proferido em ambiente totalmente diverso, ecoou em nome da velha tradição da “poderosa Família (…) formada, durante um século e meio nas grandes Faculdades de Direito do Brasil”, de onde saíram 17 Presidentes da República, a maioria deles na República Velha. A “ordem ilegítima” inaugurada pelos militares foi condenada na Carta de 1977 pelo uso da “Força” em desacordo com o “Poder” emanado do “Povo”. A “Força” legítima, dizia Telles Jr., só pode ser um instrumento subordinado ao “Poder” legítimo, oriundo das leis do Poder Legislativo outorgado pelo “Povo” e não “baixadas de cima” como ocorria no regime militar.
Isto implicava que as leis fossem “produtos naturais das exigências da vida”, refletindo “os anseios dominantes do Povo”, não de sua elites. Ocorre, porém, que o pensamento jurídico-político das grandes Faculdades de Direito do país, como criticava Oliveira Vianna, se inclinava mais ao “idealismo utópico das elites” e seu “marginalismopolítico”, do que às necessidades populares, vide a defesa dogmática da propriedade privada, inclusive aquela roubada do Estado pela grilagem institucionalizada. Tal miopia, não obstante a retórica humanista, se mantém até hoje em proveito das leis “juridicamente perfeitas”, mas incapazes de alcançar com eficácia seus objetivos.
O mundo idílico dos nossos pensadores jurídicos não mudou muito de 1977 para cá, instituindo o “Povo” ideal, a quem caberia “decidir sobre o seu regime político” e “sobre a estrutura de seu Governo”, mas sem fazer maiores considerações acerca de suas reais condições, materiais e instrumentais, para tal. Neste ponto, valeria lembrar o ilustre jurista Victor Nunes Leal, que, 30 anos antes, nos alertara sobre a ineficácia de “medidas de moralização da vida pública nacional” sem um efetivo combate à pobreza.
Se o critério de que “a legitimidade da Constituição se avalia pela sua adequação às realidades sócioculturais da comunidade”, como propôs a carta de 1977, então seria forçoso admitir a separação entre Nação e Estado ao longo de nossa história, mesmo na vigência de Constituições democráticas. Outrora, tal diferenciação se baseava principalmente nas restrições legais à livre organização dos trabalhadores, mas a partir de 1985 passou a se viabilizar por intermédio da corrupção institucionalizada – inclusive compra de votos –, progressivamente operada pelos partidos políticos, da direita à esquerda. Surpreendentemente, nenhuma palavra sobre isto é dita na nova carta de 2022.
Olhando a trajetória do Brasil até aqui, parece que continuamos prisioneiros da “viagem redonda” aludida por outro jurista, Raymundo Faoro, onde a conciliação de empresários e trabalhadores com grupos parasitários da classe política e do mercado financeiro, perpetuam o subdesenvolvimento de quase século e meio e sua geografia humana desigual e injusta.
A transição democrática brasileira dos anos 1970-80, capitaneada pelo MDB e inspirada no abstracionismo político-jurídico, se demonstrou incapaz de mudar esta realidade, nos trazendo de volta a instabilidade política. Isto foi possível porque nossas instituições, no dizer de Oliveira Vianna, fizeram “imprevidentes concessões às práticas corruptas”, que permitiram não apenas a sobrevida das oligarquias, como propiciaram a deterioração das forças democráticas de todos os matizes.
Esta é a principal causa da crise atual, porque, como disse o sociólogo Seymour Lipset, ao lado do desenvolvimento econômico e da legitimidade política (eleições livres e limpas), a estabilidade de qualquer democracia depende da medida em que o sistema desempenha suas funções básicas de Governo. Infelizmente, e não é de hoje, estamos mal em todos estes quesitos e nossos “democratas-bacharéis” continuam não oferecendo os remédios necessários e urgentes para sairmos da crise.
Autor
Cientista político. Professor de Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF (Brasil). Doutor em História Contemporânea pela Univ. Federal Fluminense (UFF) e Mestre em Ciência Política pela Unicamp.