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Prisões latino-americanas na pandemia

Co-autor Carlos Eduardo Bezerra

A pandemia do novo coronavírus trouxe grandes desafios aos tomadores de decisão, em especial nos países com poucos recursos e baixa influência no cenário internacional. Além das tarefas de gerenciar os sistemas de saúde e evitar colapsos econômicos e sociais, uma outra questão foi colocada desde o início da pandemia na América Latina: o que fazer com a população privada de liberdade?

Com a piora da Covid-19 da região, cujos índices de disseminação são os maiores do mundo, a situação nos sistemas prisionais merece atenção redobrada da sociedade e dos administradores do sistema de justiça criminal. Um cenário de novas variantes do vírus, subnotificação e uma possível terceira onda, pode resultar num quadro dramático de infecções e mortes tanto dos presos quanto dos profissionais que trabalham nos sistemas prisionais.

Duas preocupações emergiram logo na primeira fase da disseminação da doença. Uma recaía sobre a possibilidade de um genocídio biológico nos sistemas prisionais, marcados pela superlotação, péssimas condições sanitárias e baixo acesso a serviços médicos. A outra incidia sobre a possibilidade dos parques prisionais servirem como bombas-relógio para contaminação e recontaminação das populações, devido ao grande fluxo dentro-fora que caracteriza as prisões.

Maiores taxas de encarceramento

Segundo dados do World Prison Brief, Institute for Crime & Justice Policy Research (WPB), os países da América Latina têm mais de 1,6 milhão de pessoas privadas de liberdade (15,55% dos presos no mundo), com uma taxa média de 273 presos por 100 mil habitantes. Entre 2006 e 2016, a população presa na América Latina aumentou em mais de 660 mil pessoas, um crescimento em torno de 71%.

El Salvador, Cuba, Panamá, Costa Rica e Brasil são os países da América Latina com as maiores taxas de encarceramento, bem acima da maioria dos demais países do mundo. O Haiti, país com a menor taxa de encarceramento no bloco, está próximo da mediana das taxas mundiais.

Considerando o aumento das taxas de encarceramento, em uma década, Venezuela, El Salvador, Peru, Guatemala e Nicarágua mais que dobraram seus números. Enquanto Cuba e México tiveram retração nesse indicador. Frente a esse enorme contingente de pessoas sob custódia dos Estados, a pandemia do novo coronavírus impôs que diversas medidas fossem tomadas para controlar a disseminação da doença nos presídios.

Essas atitudes podem ser pensadas em três fases distintas: as ações iniciais, tomadas sob o impacto da descoberta do vírus e reconhecimento de sua gravidade e alcance; o vale, período entre a primeira e segunda ondas que na América Latina vai do terceiro trimestre de 2020 ao final do mesmo ano; e o surgimento de novas variantes do vírus na passagem para o ano de 2021. O Gráfico 1 apresenta a evolução da pandemia na América Latina, tornando possível visualizar as fases da doença.

Gráfico 1. Evolução da Covid-19 na América Latina.

Fonte. Produção dos autores a partir dos dados do Our World in Data em <https://ourworldindata.org/>.

Divergência entre punitivistas e grupos pró desencarceramento

Em comum a todos esses períodos está a intensificação da disputa entre grupos mais punitivistas e os defensores de formas alternativas de resolução dos conflitos, notadamente grupos pró desencarceramento.

Na primeira fase, a medida imediata em diversas instâncias foi a suspensão de atividades no sistema prisional, dentre elas: visitas de familiares, audiências, oficinas de trabalho, atividades educacionais etc. Essa ação aumentou o isolamento dos presos, prejudicou o acesso a itens básicos de higiene e gerou uma onda de protestos e rebeliões em várias unidades nos primeiros meses da pandemia.

Na segunda fase, se intensificou a queda de braço entre os defensores de menos presos e as vertentes a favor de mais punição. No Brasil, que conta com 45% dos presos da região, os defensores do encarceramento entraram numa disputa retórica, argumentando que haveria danos à sociedade ao soltar “criminosos perigosos” e alegando que o isolamento dos presos garantiria mais segurança aos detentos, uma vez que o risco de contágio e de morte seriam menores nas prisões. Dentre os tomadores de decisão pública que deram declarações nessa direção pode-se citar os ministros Sérgio Moro (ex Ministro de Justiça) e Luiz Fux (Ministro do Supremo Tribunal Federal).

Por outro lado, a Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aconselha os tribunais e magistrados na adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

Dentre elas estão recomendações de controle sanitário e desencarceramento, como, por exemplo, liberdade para pessoas de grupo de risco e progressão de penas. Os estudos sobre os impactos dessa recomendação mostram que não houve alteração na ação dos juízes ou redução significativa da população presa.

O primeiro contraponto às posições mais punitivas está no fato de que grande contingente da população presa, ou não cometeu crimes violentos, ou está sob a condição de preso provisório. Sobre a posição de que as prisões são locais mais seguros, há um equívoco demográfico ao comparar a população em geral com a população presa. Isso porque o segundo grupo é constituído predominantemente de jovens, que até o advento de novas cepas da doença, é o grupo menos suscetível à infecção e morte.

A necessidade de priorizar presos na vacinação

Entretanto, a partir de janeiro de 2021 há uma troca de posições das taxas de óbitos entre a população prisional e a população em geral. O advento de novas variantes da doença é a principal explicação do fenômeno.

O Gráfico 2 mostra o acumulado de óbitos no sistema prisional brasileiro. Dois pontos chamam atenção. O primeiro é a aceleração dos óbitos a partir de janeiro de 2021, principalmente a partir de abril do mesmo ano. Em segundo, está o aumento acentuado de óbitos registrados pela CNJ de servidores. Considerando que o número de profissionais que trabalham no sistema prisional brasileiro é bem inferior ao total de presos, isso indica uma subnotificação de óbitos das pessoas privadas de liberdade no Brasil.

Gráfico 2. Total de óbitos acumulados no sistema prisional brasileiro.

Fonte. Produção dos autores a partir dos dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Se por um lado é um dever dos Estados preservar a vida de seus custodiados, por outro, as prisões não constituem sociedades à parte, impactando e sendo impactadas pela propagação de doenças nesse fluxo: dentro-fora das unidades.

No Brasil, a solução do problema passa por levar a sério a Recomendação Nº 62 por parte dos magistrados e, claro, na priorização da população prisional no plano de vacinação, incluindo obviamente servidores e familiares.

No panorama de escassez de vacinas e lentidão da imunização em toda América Latina é fundamental que se entenda a importância da imunização desse grupo específico – para preservação da vida, para cumprimento dos compromissos constitucionais e para preservação de toda sociedade.

Carlos Eduardo Bezerra Pesquisador do Projeto “Estudo dos impactos das políticas públicas de combate à pandemia do novo Coronavírus no Brasil: uma abordagem crítica sócio matemática”, UNIRIO.

Foto de GOVBA

Autor

Sociólogo e matemático. Professor do Departamento de Métodos Quantitativos e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

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