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Da onça-pintada ao tubarão: como proteger a vida silvestre além da jurisdição nacional

O tráfico de animais silvestres consolidou-se como uma rede de crime organizado transnacional que se aproveita de lacunas na legislação, exigindo cooperação e proteção além-fronteiras.

Do México à Argentina, passando pela América Central e pelo Brasil, o tráfico de vida silvestre deixou de ser um crime marginal para se tornar mais uma engrenagem do crime organizado transnacional, intimamente ligado ao narcotráfico e a outras economias ilegais. Entre 2017 e 2022, a região registrou 1.945 casos documentados de captura e caça ilegais de espécies silvestres, com grave impacto na biodiversidade e no bem-estar dos animais. 

Redes que operam simultaneamente na Argentina, Bolívia, Equador, Peru e Colômbia são responsáveis pela caça de onças-pintadas e pumas para alimentar o mercado de presas e peles, e pela captura de sapos e tartarugas vivos. A empresa Caza & Safari, por exemplo, é investigada como possível centro de uma das maiores redes de tráfico de fauna, oferecendo abertamente caçadas de espécies protegidas na Argentina e na Bolívia e, dessa forma, normalizando a violência contra a vida selvagem.

Relatórios recentes sobre crimes ambientais na Amazônia equatoriana confirmam que a caça e o comércio ilegal de fauna estão interligados a atividades extrativistas e redes criminosas, colocando em risco os meios de subsistência de povos indígenas e comunidades locais. No arquipélago de Galápagos, um dos santuários marinhos mais importantes do planeta, a situação é crítica: em 2021, as exportações de barbatanas de tubarões protegidos para os mercados asiáticos triplicaram, atingindo 223 toneladas.

O comércio ilegal de fauna destrói os ecossistemas, afetando especialmente as espécies endêmicas, ou seja, que só existem em áreas específicas. Em zonas marinhas, persiste impulsionado por lacunas legais que permitem que a pesca acidental (bycatch) sirva de álibi para legalizar capturas de espécies protegidas. Tubarões-seda, tubarões-olhos-grandes e outros pelágicos são protegidos só dentro dos limites de reservas marinhas como a de Galápagos, mas quando cruzam a fronteira para a Zona Econômica Exclusiva e o corredor da cordilheira de Carnegie, sua sobrevivência é drasticamente reduzida.

Proteger a nacionalidade das espécies

Ao aproveitar rotas, infraestrutura e redes de corrupção já estabelecidas, o tráfico ilegal atingiu uma escala industrial de crime em locais como o Pacífico Sul, o que exige respostas jurídicas inovadoras. O Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha das Zonas Fora da Jurisdição Nacional (BBNJ, na sigla em inglês), recentemente ratificado por 83 países, oferece uma grande oportunidade para criar uma aliança que proteja a biodiversidade em águas internacionais. Suas ferramentas, como a criação de áreas marinhas protegidas e a obrigatoriedade de realizar avaliações de impacto ambiental, permitem proteger espécies migratórias e vulneráveis e, assim, combater a exploração ilegal e o tráfico de recursos do patrimônio comum do planeta.

O Equador demonstrou que é possível acionar mecanismos penais para proteger a fauna, como quando apreendeu o navio chinês Fu Yuan Yu Leng dentro da Reserva Marinha de Galápagos com espécies protegidas em seus porões. Essa iniciativa da Defensoria do Povo e da Natureza de Galápagos abriu a possibilidade de os países sul-americanos com saída para o Oceano Pacífico inspecionarem os porões dos navios que circulam na Zona Econômica Exclusiva. Isso revela que, se houver vontade política, é possível que os Estados cumpram sua obrigação de proteger eficazmente as espécies.

O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos na Constituição equatoriana oferece uma base jurídica inovadora que, somada ao BBNJ, fortalece decisivamente a proteção da vida selvagem em articulação com instrumentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convemar) e o Acordo de Nova York sobre populações de peixes transzonais e altamente migratórios.

De fato, o Acordo de Nova York reforça a cooperação e a inspeção entre Estados no que diz respeito às populações de peixes transzonais e altamente migratórios, ampliando as possibilidades de controle para além das fronteiras estritamente nacionais. No entanto, mais do que um problema de inexistência de ferramentas jurídicas, persistem limites políticos e econômicos que dificultam que o Estado exerça plenamente essas prerrogativas.

O conceito de nacionalidade ecológica

Acompanhando as diferentes ferramentas internacionais, começa a tomar forma a ideia de uma nacionalidade ecológica: o reconhecimento de que as espécies endêmicas, transzonais ou migratórias podem ser objeto de uma proteção reforçada por parte do Estado que assumiu juridicamente sua conservação. Essa postura permite sustentar ações diplomáticas, penais e de cooperação internacional mais firmes diante do tráfico ou da depredação, mesmo quando os fatos ocorram fora do território nacional.

Defender onças-pintadas, tartarugas e tubarões como cidadãos do país que os protege implica repensar a soberania, não apenas como o controle do território, mas também como a capacidade real de salvaguardar a vida natural. Se as redes criminosas operam em escala global, a resposta não pode limitar-se às fronteiras; é necessário um direito internacional da natureza, à altura dessa ameaça, que reivindique a universalidade desses direitos.

Tradução automática revisada por Isabel Lima

Autor

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Doutora em Promoção da Saúde. Membro do Conselho Consultivo Internacional do The Lancet Global Health e membro do Comitê Diretor do Grupo de Trabalho Temático sobre Sistemas de Saúde em Cenários Frágeis e Afetados por Conflitos do Health Systems Global Health.

Doctor en derecho y abogado por la Pontificia Universidad Católica del Ecuador. Ex Defensor del Pueblo y la Naturaleza de Galápagos. Magíster en Derechos Humanos y Sistemas Internacionales de Protección.

 

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