Há pouco mais de três décadas, a Argentina aprovou a primeira lei de cotas da América Latina. Era 1991 e a ideia de obrigar os partidos a incluir mulheres em suas listas parecia, para muitos, uma heresia democrática. Hoje, a região é o laboratório global mais prolífico de inovação em igualdade política: mais de 45 reformas legais, segundo o Observatório de Reformas Políticas, e a maior média de representação feminina do mundo. A região supera inclusive várias democracias europeias na presença de mulheres em seus órgãos legislativos.
Mas a paridade não é só um número. É uma história de aprendizado, disputas e transformação dos critérios com os quais se mede a legitimidade democrática.
Da cota ao princípio democrático
As primeiras leis de cotas operavam com uma lógica corretiva: sem alterar a arquitetura do sistema eleitoral, elas introduziam um piso mínimo de candidaturas femininas. A mensagem implícita era que a baixa presença de mulheres nas instituições era uma anomalia a ser corrigida, não um requisito da própria democracia. Essa lógica encontrou suas limitações: partidos que colocavam mulheres nos últimos lugares das listas, sem chances reais, homens suplentes que substituíam titulares eleitas, simulações que respeitavam a letra da lei, mas esvaziavam seu espírito.
Diante da estratégia de evasão partidária, organizações de mulheres e legisladoras de diferentes partidos, em aliança com órgãos eleitorais e redes regionais, responderam com novas reformas mais exigentes. A região aprendeu na prática: tentativa, erro, correção e nova regulamentação. Cada lacuna detectada tornou-se insumo para a próxima onda de mudanças. Assim, o que começou como uma medida corretiva evoluiu para algo qualitativamente distinto: a paridade como princípio estruturante de acesso ao poder.
A diferença é significativa. Enquanto as cotas diziam “incluir algumas mulheres”, a paridade afirma que “a representação equilibrada entre homens e mulheres é um padrão democrático básico”. Essa mudança conceitual — codificada em constituições, reforçada por tribunais eleitorais e defendida em conferências regionais — redefiniu o debate. A discussão não é mais sobre se as mulheres devem ser incluídas; é sobre qual estrutura institucional garante que elas não possam ser excluídas.
A paridade nem sempre é igual
No entanto, a região não avança de forma uniforme. Por trás da proliferação de leis de paridade, existem trajetórias diferentes.
Há casos de institucionalização madura, em que a paridade foi tecida ao longo do tempo por meio de reformas sucessivas que resolveram ambiguidades, fortaleceram mecanismos de controle e, por fim, consagraram o princípio na Constituição. O México é o exemplo mais avançado: após décadas de reformas e jurisprudência ativa do Tribunal Eleitoral, a reforma de 2019 consagrou a “paridade em tudo” — Poderes Executivo, Judiciário, órgãos autônomos e gabinetes. Lá, reverter a paridade exigiria não só uma ampla maioria legislativa, mas também enfrentar custos políticos e jurídicos formidáveis.
Há outros casos de institucionalização, como o da Argentina, onde o princípio se consolidou sem chegar à Constituição, mas com densidade normativa suficiente para tornar sua reversão custosa. E há casos em que o acúmulo de medidas ou ajustes não produziu coerência institucional: Honduras aprovou a paridade com alternância obrigatória, mas as válvulas de escape — primárias com dinâmicas internas, voto preferencial e interpretações flexíveis — continuaram a neutralizar seus efeitos.
O Chile oferece uma lição diferente. No processo constitucional de 2020, foi concebido um dos mecanismos de paridade mais inovadores do mundo. A Convenção Constitucional foi paritária. Mas essa regra foi adotada para um processo excepcional, não como uma reforma estrutural do sistema eleitoral. A experiência demonstrou que uma regra rígida pode produzir resultados paritários imediatos, mas não necessariamente consolidá-la como um princípio permanente.
Há também o Peru, que, após avançar rumo à alternância em listas partidárias, retrocedeu novamente em 2024, eliminando a alternância nas chapas presidenciais e a paridade horizontal para candidatos a governadores regionais. O retrocesso normativo mostra que nenhum avanço é garantido por definição.
A lição é incômoda, mas necessária: regimes formalmente similares podem ter custos de reversão diferentes, segundo a profundidade do processo político que os construiu e da presença de coalizões ativas e de apoio com capacidade de influência efetiva.
O que a paridade não resolve
O avanço é real, mas seria ingenuidade apresentá-lo como suficiente.
A paridade mudou o ponto de partida para o exercício da representação. Ela não reconfigurou, por si só, a distribuição de tempo, recursos e autoridade que determinam quem pode sustentar uma carreira política. Na América Latina, as mulheres dedicam três vezes mais tempo que os homens ao trabalho de cuidado não remunerado (19,6% contra 7,3%). Essa desigualdade cotidiana determina quem pode ser politicamente ativo, fazer campanha ou assumir cargos de grande exposição pública.
A paridade também não questiona quais mulheres têm acesso. Os dados disponíveis são reveladores: estima-se que o número médio de legisladoras afrodescendentes não chegue a 1%, enquanto as mulheres indígenas nas casas legislativas ou unicamerais da América Latina são a exceção, não a regra. A igualdade numérica entre homens e mulheres não implica diversidade dentro da população feminina representada, nem a incorporação de suas variadas experiências sociais. Sem ampliar o sujeito político da representação, a equivalência numérica pode reproduzir hierarquias internas sob o disfarce de igualdade formal. Soma-se a isso a persistência da violência política de gênero, uma ferramenta de disciplina que afeta candidatas e autoridades eleitas.
Horizonte, não uma meta alcançada
Em um contexto marcado pelo descontentamento cidadão, pela crescente polarização e pelo questionamento das agendas de igualdade, a paridade enfrenta hoje ventos de oposição que não são novos, mas certamente são mais intensos. Em vários países, a igualdade de gênero é apresentada como um privilégio, uma imposição ou uma ameaça à liberdade. O clima cultural mudou e, com ele, as narrativas que buscam deslegitimar o que foi conquistado também mudaram.
A democracia paritária não significa um Estado realizado. Defende a igualdade substantiva como princípio organizador do Estado e da vida pública, não só como regra para candidaturas. É um horizonte que exige estender o princípio da igualdade aos gabinetes, judiciários e partidos; articular a paridade política com políticas de cuidados que redistribuam o tempo; e ampliar a noção de representação para incorporar a diversidade dentro do universo das mulheres.
Três décadas de reformas latino-americanas demonstram que a paridade foi capaz de transformar os critérios de legitimidade democrática. Isso é muito. Também demonstram que a conquista de direitos nunca está isenta de contestação e que a igualdade formal de acesso das mulheres não esgota a agenda da paridade democrática.
A questão já não é se a paridade transformou a representação. A transformou. A questão é se as forças democráticas a assumirão como um princípio constitutivo da própria democracia e a defenderão diante de prováveis tentativas de esvaziamento ou reversão. E essa é, hoje, uma disputa aberta.
Tradução automática revisada por Isabel Lima










