A crise política, social e econômica na Venezuela provocou o maior deslocamento da história recente da América Latina. Milhões de pessoas abandonaram o país nos últimos 10 anos em busca de proteção, trabalho e condições básicas de vida. Em resposta, os governos latino-americanos adotaram uma ampla gama de programas de regularização migratória, que muitas vezes receberam elogios internacionais por sua abertura e solidariedade. No entanto, existem importantes limitações e riscos emergentes na concepção e implementação dessas políticas.
Uma pesquisa do Grupo de Pesquisa CAMINAR mostra que a maioria dos programas de regularização criados em resposta ao deslocamento venezuelano se baseia em medidas temporárias projetadas especificamente para essa população e, com frequência, desvinculadas das leis migratórias vigentes. Esses programas podem conceder permissões de residência por períodos limitados, que variam de dois a dez anos, sem garantir estabilidade a longo prazo, o que reforça a incerteza jurídica em vez de resolvê-la.
Outra via para a regularização é o acesso à condição de refugiado. Em teoria, isso oferece maior proteção e segurança a longo prazo. No entanto, na prática, poucos países da região aplicaram a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena aos venezuelanos, apesar do amplo reconhecimento das graves violações de direitos humanos que ocorrem no país. Além dos fundamentos contidos na Convenção de Genebra de 1951, essa definição inclui ‘pessoas que fugiram de seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violações maciças de direitos humanos ou outras circunstâncias que perturbaram gravemente a ordem pública’.
O Brasil se destaca como uma exceção
Em 2019, o Brasil adotou um procedimento simplificado para reconhecer os venezuelanos como refugiados. Essa decisão foi condicionada por fatores políticos, como a oposição geopolítica de Bolsonaro ao regime de Nicolás Maduro, bem como por considerações práticas: reduzir o crescente acúmulo de pedidos de asilo e prevenir que as barreiras documentais impedissem que muitos venezuelanos acessassem à regularização. Essa política continuou mesmo após a restauração parcial das relações diplomáticas com a Venezuela, apesar das preocupações de que a aplicação da definição ampliada pudesse ser revogada para esse caso.
Graças à Operação Acolhida, uma resposta humanitária em grande escala centrada na recepção e interiorização, o enfoque do Brasil tem sido aplaudido internacionalmente e apresentado como um modelo para a região. No entanto, essa imagem positiva esconde contradições. O status de refugiado não se tornou a principal via para os venezuelanos (apenas cerca de 20% o obtiveram), e as práticas recentes de asilo contrastam cada vez mais com a reputação do país como líder em proteção internacional.
De fato, o Brasil adotou recentemente uma série de medidas administrativas que restringem o acesso ao sistema de asilo, em particular para os cidadãos não venezuelanos. A morte do ganês Evans Osei Wusu em 2024, após adoecer enquanto aguardava autorização para entrar no Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos, expôs graves problemas de direitos humanos nessas estruturas que também funcionam como fronteiras. Em vez de fortalecer os mecanismos de proteção, o Estado tem recorrido cada vez mais a exigências de visto e outras barreiras administrativas que impedem algumas pessoas de sequer buscar refúgio no país.
Essas medidas podem se justificar como ferramentas para combater o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. Contudo, na prática, tendem a penalizar as mesmas pessoas que afirmam proteger. O impacto tem sido drástico: em 2025, os pedidos de asilo no Aeroporto de Guarulhos caíram 94% em comparação com o ano anterior.
Outra tendência preocupante é o requisito de patrocínio privado para vistos humanitários. Embora inicialmente elogiado como uma política inovadora e humanitária, esse mecanismo transfere cada vez mais a responsabilidade do Estado para outros agentes. Pessoas que fogem de contextos de grave instabilidade podem agora depender de patrocinadores para acessar proteção, minando a ideia de refúgio e vistos humanitários como direitos, e não favores. Essa abordagem levanta sérias dúvidas sobre o compromisso do Brasil em consolidar uma Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia coerente.
Esses acontecimentos são preocupantes por si só, mas tornam-se ainda mais alarmantes ao analisá-los em um contexto regional e global mais amplo. A migração e o refúgio tornaram-se cada vez mais politizados, especialmente após a volta de Donald Trump ao poder nos Estados Unidos. No continente americano, o debate público atual e as medidas políticas tornam cada vez mais tênue a distinção entre migrantes e refugiados, apresentam a mobilidade humana como uma ameaça ou uma “invasão” e priorizam a contenção e a expulsão em detrimento da proteção. Há também um risco crescente de que o deslocamento venezuelano se instrumentalize nas próximas eleições, com narrativas migratórias sendo mobilizadas para alimentar o medo, agendas de securitização e polarização política.
Nesse novo cenário, o uso generalizado de regimes de regularização temporários e extraordinários merece uma análise crítica. Historicamente, essas medidas têm servido como ferramentas de controle migratório. Hoje, elas também geram sistemas de informação digital detalhados que podem ser usados posteriormente para vigilância, exclusão ou deportação, como sugerem declarações recentes do presidente eleito do Chile. Isso é particularmente perigoso em um contexto no qual o respeito ao direito internacional é abertamente questionado.
Quando os programas de regularização são discricionários, temporários e pouco fundamentados na lei, oferecem pouca proteção contra mudanças repentinas nas políticas públicas. O discurso anti-imigratório se radicalizou, atacando não só os recém-chegados, mas também quem vive há anos nos países de destino, muitas vezes vindos de lugares que não garantem os direitos humanos.
A pesquisa do grupo CAMINAR mostra que os programas extraordinários de regularização continuam disseminados na América Latina e que muitos migrantes entram e saem da situação de regularidade migratória. No entanto, nas condições atuais, essa instabilidade assume um novo significado. Permissões vencidas ou mudanças unilaterais nas regras de regularização podem transformar rapidamente migrantes “regulares” em sujeitos de deportação, enfraquecendo o princípio da não devolução e abrindo caminho para retornos forçados. Nesse sentido, a América Latina parece estar chegando a um ponto de inflexão crítico. A regularização migratória, antes vista como uma ferramenta de proteção e integração, corre o risco de se tornar um mecanismo de identificação, controle e, em última instância, expulsão.
Nesse contexto, as contradições do Brasil são particularmente decepcionantes. O país possui uma tradição política progressista na temática, uma sólida credibilidade internacional e um compromisso de longa data com os direitos humanos, o refúgio e a proteção de populações deslocadas. Suas políticas e práticas são relevantes não só em âmbito nacional, mas também como referências regionais em um momento em que o direito de buscar refúgio está sob crescente pressão.
Portanto, as autoridades brasileiras devem assumir uma responsabilidade histórica: garantir a coerência entre discurso e prática e evitar que refugiados e outras pessoas deslocadas à força se tornem mais uma vítima da tendência tecnofascista que hoje marca as relações internacionais. Em um ambiente internacional cada vez mais hostil, a defesa do refúgio não é apenas uma obrigação legal, mas também uma decisão política com profundas consequências para o futuro da região.
Tradução automática revisada por Isabel Lima











