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Uma menina, uma serpente e o direito a cuidar da floresta

O caso de uma menina indígena levou à Corte Interamericana um debate fundamental: reconhecer que a saúde e os cuidados também dependem dos conhecimentos ancestrais e do território.

Em 2009, uma menina indígena do povo Yepamahsã, também conhecido como tukano, sofreu uma picada de cobra perto de sua comunidade no Território Indígena do Alto Rio Negro, no noroeste da Amazônia brasileira. Seu caso poderia ter se reduzido a um prontuário médico, mas acabou levantando uma questão muito mais ampla: o que significa garantir o direito à saúde quando a vida, a doença e a cura são entendidos a partir de uma cultura distinta da ocidental?

A menina, identificada como L.T.B., foi atendida em um contexto onde a medicina tradicional indígena e a medicina ocidental nem sempre dialogam em pé de igualdade. Para o povo Yepamahsã, a prática do bahsese faz parte de seu próprio sistema de conhecimento sobre o corpo, a doença, o território e a relação com outros seres. É um conceito que alude a fórmulas verbais sagradas ou cânticos que os curandeiros tradicionais usam para ativar a cura, proteger as comunidades e purificar os alimentos. Não se trata de um acréscimo folclórico ou uma crença secundária, mas de uma forma de cuidado.

A reclamação de fundo é que o Estado brasileiro garanta o direito à saúde sem preconceitos ou práticas discriminatórias. Isso implica reconhecer que os povos indígenas têm sistemas próprios de cuidado e práticas tradicionais de cura que não podem ser ignorados pelas políticas públicas.

Quando cuidar das pessoas também significa cuidar do território

Em muitas comunidades amazônicas, cuidar de uma pessoa não pode ser separado do rio, da floresta, dos animais, dos ciclos ecológicos ou das relações espirituais que organizam a vida coletiva. A saúde não se limita ao atendimento hospitalar ou à disponibilidade de medicamentos. Também depende do território continuar vivo e de respeitar os saberes locais.

Essa perspectiva pode ficar fora das políticas públicas e resume uma tensão histórica na região: a dificuldade dos Estados latino-americanos em reconhecer as formas indígenas de cuidado que não separam o corpo da terra. Mesmo quando existem sistemas voltados à saúde indígena, como no Brasil, a lacuna entre os marcos normativos e a prática cotidiana permanece significativa. O problema não é só de recursos, mas também de reconhecimento. Muitas vezes, o Estado oferece assistência sem compreender o contexto cultural no qual essa assistência deveria ser significativa.

De Manaus à Corte Interamericana

A Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade Estadual do Amazonas decidiu levar essa discussão ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. De Manaus, preparou observações escritas e participou da audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o conteúdo e o alcance do direito ao cuidado, solicitada pela Argentina. Sua contribuição foi incorporar uma perspectiva amazônica e intercultural e demonstrar que, para os povos indígenas, o cuidado não pode ser dissociado do território, da saúde coletiva e do saber tradicional.

A Clínica não entrou nesse debate por acaso. Criada em 2010, ela forma estudantes de direito utilizando casos reais e trabalha com comunidades cujos direitos costumam ser ameaçados pela degradação ambiental. Com o tempo, integrou-se a redes nacionais e internacionais, incluindo a Aliança de Clínicas de Direito Ambiental da América Latina e do Caribe, criada em 2019 para fortalecer a educação jurídica ambiental e a defesa do meio ambiente e dos direitos humanos na região.

Em março de 2024, duas estudantes de direito da universidade, Isabella Benchaya da Silva e Luciana Valois Coelho da Silva, viajaram de Manaus para San José, na Costa Rica, para falar perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Elas estavam acompanhadas por Yupuri João Paulo Lima Barreto, um antropólogo indígena do povo Yepamahsã. A apresentação despertou o interesse da juíza Verónica Gómez, que solicitou mais detalhes sobre as práticas de cuidado dos povos tukano.

A cena tinha um claro valor simbólico. Uma universidade pública na Amazônia estava levando a um tribunal regional uma questão nascida na floresta tropical: como proteger direitos quando as categorias jurídicas tradicionais são insuficientes para descrever a vida dos povos indígenas.

O direito ao cuidado não é neutro

O parecer consultivo sobre o direito ao cuidado surgiu de um amplo debate. Mas, como costumam ocorrer, o risco era a discussão se concentrar nas experiências das sociedades urbanas e majoritárias. Quem cuida? Quem recebe os recebe? Quais são as obrigações dos Estados? Essas são questões necessárias, mas insuficientes se não incorporarem as realidades indígenas.

A Clínica propôs ampliar a estrutura. O cuidado não pode ser entendido só como uma relação entre pessoas. Em contextos indígenas, ele também inclui a relação com o entorno. Essa ideia tem consequências práticas. Se um rio é poluído, se uma floresta é destruída ou se uma política de saúde desconsidera o conhecimento tradicional, o direito ao cuidado é enfraquecido. Não porque falte uma palavra na lei, mas porque o próprio tecido que sustenta a vida cotidiana é rompido.

A floresta tropical também gera direitos

Em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu o Parecer Consultivo OC-31/25. Nele, reconheceu que os Estados devem adotar medidas para proteger, mitigar e remediar os danos ambientais, não só como um objetivo ambiental, mas também como condição para garantir outros direitos, incluindo o direito ao cuidado.

A Corte também observou que as políticas públicas devem reconhecer diferentes modelos de organização do cuidado e valorizar saberes tradicionais, locais e indígenas. Em particular, destacou aqueles que vinculam o cuidado com as pessoas ao cuidado com o meio ambiente. O que já vinha sendo defendido há anos em territórios como o Alto Rio Negro passou a fazer parte do léxico jurídico regional: cuidar das pessoas também pode significar cuidar de rios, florestas, animais e outros seres não humanos.

A experiência da Clínica Jurídica da Universidade Estadual do Amazonas demonstra algo a que a América Latina deveria prestar mais atenção: o direito não é produzido só nas capitais ou nos principais tribunais. Ele também é construído em universidades públicas em áreas remotas e por comunidades indígenas, forçando uma reavaliação de categorias aparentemente fechadas.

A intervenção perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi uma forma de levar as vozes amazônicas a um espaço onde se definem padrões para todo o continente. Foi também uma experiência formativa para os estudantes, que viram que uma clínica jurídica pode influenciar discussões regionais de alto nível sem perder sua conexão com a terra.

Em tempos de crise ambiental, essa conexão é fundamental. Os direitos humanos não podem mais ser tratados como se flutuassem acima dos ecossistemas. Na Amazônia, a saúde depende da terra. O cuidado depende da floresta. E a justiça começa por ouvir aqueles que sustentam seus modos de vida há gerações, modos que o direito só agora começa a reconhecer.

Este artigo faz parte da coletânea “Clínicas de Direito Ambiental na América Latina e no Caribe: Formação, Território e Justiça Ambiental”, publicada em maio de 2026 pela Sociedade Peruana de Direito Ambiental, pela Aliança de Clínicas de Direito Ambiental da América Latina e do Caribe e pela Latinoamérica21.

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Professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Amazonas. Coordenador da Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da mesma instituição. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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