A cena se repete em todos os lares. Um adolescente ou criança que ainda nem completou sua primeira década de vida passa minutos, que se transformam em horas, que se estendem por vários dias da semana, senão todos os dias, sem tirar os olhos das telas dos seus celulares enquanto navegam nas redes sociais.
As desculpas são várias: tarefas educativas, socialização com amigos, pausas recreativas, um respiro para os pais. Aparentemente, as redes sociais poderiam se tornar um aliado instrumental para supostamente otimizar a vida. Mas suas consequências não demoraram a chegar: vício e excessos no acesso e uso das redes sociais, aumento dos casos de depressão e autoimagem negativa, aumento da violência, egocentrismo e atrofia das competências sociais, aumento das automutilações, hipersexualização e entronização de modelos precocemente adultos e erotizados de comportamentos entre o público infantil e adolescente.
No Brasil, as reações a esse excesso constituem um dos grandes consensos que transcendem as divisões partidárias, religiosas ou estilos de vida, pois se transformou em um problema que angustia quase todos igualmente, sem distinções. Talvez seja por isso que o julgamento que está ocorrendo na Califórnia contra as plataformas de redes sociais por gerarem dependência em crianças e efeitos nocivos à sua saúde seja acompanhado tão de perto e tenha alcançado tamanha repercussão na mídia local.
Mães e pais de todos os tipos e classes sociais se unem para apoiar fortes restrições ao uso das redes sociais por parte do governo, a fim de garantir a saúde mental e física de crianças e adolescentes. O “Basta!” australiano, tal como enunciado pelo seu primeiro-ministro, Anthony Albanese, ao proclamar a nova proibição das redes sociais para menores de 16 anos em dezembro de 2025, ecoa em nossa região.
De acordo com um estudo recente da consultoria Market Analysis realizado com mais de 1.000 adultos, três em cada quatro brasileiros (72%) aprovam a recente legislação australiana que restringe o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Essa porcentagem é similar à registrada na própria Austrália. O apoio brasileiro à regulamentação é amplo e transversal, e se manifesta de forma consistente entre homens e mulheres, pessoas com e sem filhos, partidarismos variados e diferentes perfis de uso digital. Ainda assim, entre aqueles que têm filhos menores, o apoio chega a 83,1%, o que, em um ano eleitoral e onde as divisões de opinião são novamente infladas pelas diferentes campanhas, pode se tornar um cavalo de batalha vencedor.
A polarização, tão associada ao uso das redes sociais, desaparece quando se trata de controlar problemas reais decorrentes de seu uso cotidiano. Tal apoio confere plena legitimidade social à proposta, refutando parte das críticas à regulamentação baseadas na alegação de que ela discriminaria a liberdade de expressão da maioria ou seria uma agenda restrita a grupos específicos ou nichos.
Gatilhos do apoio regulatório
Assim como ocorreu na Austrália, onde o governo justificou a proibição para priorizar o bem-estar dos menores acima dos lucros das gigantes tecnológicas, o apoio à regulamentação em nossa região está diretamente relacionado à percepção do impacto das redes sociais em crianças e adolescentes.
Em geral, quase seis em cada dez entrevistados acreditam que as redes sociais causam mais prejuízos do que benefícios aos jovens. Essa opinião é majoritária tanto entre pessoas sem filhos quanto entre mães e pais e está associada a um maior apoio às medidas regulatórias. O resultado coincide com um relatório de 2024 realizado pelo Instituto Alana, entidade defensora dos direitos dos menores, que indicou que três em cada quatro brasileiros percebem que crianças e adolescentes passam muito tempo na Internet.
A experiência individual de exaustão digital também reforça a demanda por soluções regulatórias restritivas por parte do governo.
Responsabilização e expectativas de solução
A lei australiana foi defendida publicamente atribuindo às “big techs” e seus algoritmos a responsabilidade por suas omissões na proteção da infância. É a mesma lógica que hoje inspira a Espanha, o Reino Unido e a França a propor legislações parecidas. A restrição afeta todas as plataformas de redes sociais, incluindo Instagram, Facebook, TikTok, X, Snapchat e YouTube, que, a partir da medida, devem verificar a idade dos usuários, enfrentando multas milionárias se não cumprirem. A culpa é claramente projetada sobre as empresas.
No entanto, a maioria dos brasileiros que apoiam a restrição não aponta as plataformas como as principais responsáveis. Apenas dois em cada dez acreditam que as empresas devem resolver o uso excessivo e seus efeitos nocivos, e 14,6% apontam o governo. Em contrapartida, uma ampla maioria (61,2%) considera que a responsabilidade principal recai sobre os pais e cuidadores.
Esse viés parece traduzir os problemas dos menores em relação às redes sociais, não como resultado de mecanismos planejados para viciá-los (os algoritmos), mas como fruto da falta de voluntarismo ou inteligência dos responsáveis pelas crianças. A necessidade de mudar o foco da natureza do problema é fundamental, inclusive para neutralizar a eficácia das campanhas comunicativas das “big techs” em transferir o ônus para terceiros, que é como elas sabotaram tentativas anteriores de limitar suas ações, sob o discurso da liberdade de expressão e da soberania familiar acima da interferência do Estado.
Essa autoculpa excessiva também reflete a ausência de uma reflexão crítica e realista sobre os meios eficazes que os pais teriam para proteger seus filhos dos riscos ocultos no uso excessivo das redes sociais. Este não deixa de ser um diagnóstico perverso, pois aponta aqueles que mais sofrem as consequências negativas das redes sociais (depois de seus filhos) como os principais responsáveis.
Nesse marco, o julgamento das grandes empresas de tecnologia na Califórnia poderia equilibrar o jogo em favor da saúde mental de crianças e adolescentes, repercutindo na legislação de nossa região e nos focos das batalhas eleitorais deste ano.
Tradução automática revisada por Isabel Lima









