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Viabilidade e efetividade do “corredor humanitário” de José Antonio Kast

O “corredor humanitário” de Kast promete ordem, mas sua viabilidade política, jurídica e fiscal está longe de ser garantida.

A proposta de expulsão de migrantes irregulares, defendida pelo presidente eleito José Antonio Kast, e particularmente a ideia de um chamado “corredor humanitário” do Chile à Venezuela, consolidou-se na agenda pública. A relevância dessa proposta reside em sua conexão com um mal-estar generalizado da população em relação à perda do controle de fronteiras, ao impacto local da migração irregular e à sensação de que o Estado chegou tarde e mal ao enfrentar o fenômeno.

Mas não é claro que seja viável e sustentável, pois implica uma coordenação entre Chile, Peru, Equador e Colômbia em uma região onde a política externa é volátil e fortemente dependente das tendências políticas dos governos. Mesmo entre casos de governos com afinidades ideológicas, essa cooperação pode ser difícil. O presidente do Peru, José Jerí, já indicou ter rejeitado a ideia de um corredor humanitário.

Em termos de política interna, além do apoio inicial que possa gerar, essa proposta apresenta pelo menos três riscos que merecem consideração cuidadosa.

O primeiro é o risco de tensão política entre o governo e a oposição parlamentar. A expulsão de migrantes irregulares não é uma medida neutra quando envolve pessoas com fortes laços — ou seja, famílias estabelecidas com filhos chilenos e vínculos de emprego ou comunitários. Nesses casos, a expulsão não é só uma decisão administrativa, mas um ato com fortes implicações humanas e simbólicas. É previsível que esses episódios gerem atritos não só com a oposição, mas também dentro da própria coalizão governista, onde existem visões mais moderadas sobre como abordar a migração irregular. Em um sistema político altamente fragmentado, esse tipo de tensão pode se tornar uma força centrífuga que complica a relação entre os poderes executivo e legislativo.

É provável que, na fase inicial, essa política conte com apoio majoritário, tanto entre a opinião pública quanto no sistema partidário. No entanto, esse apoio inicial pode ser frágil a médio prazo. À medida que o processo enfrenta dificuldades, como casos complexos, cobertura midiáticas adversa ou conflitos judiciais, os custos reputacionais começarão a se acumular. E na política, poucas coisas corroem uma coalizão mais rapidamente do que uma medida que gera altos custos simbólicos sem resultados visíveis a longo prazo.

O segundo risco é a judicialização. Em um Estado de Direito, as expulsões não ocorrem no vácuo. Se não houver protocolos claros, procedimentos transparentes e critérios bem definidos — se, por exemplo, a ordem de expulsão desconsiderar algum dos princípios que norteiam a Lei de Sanções Administrativas (legalidade, especificidade, proporcionalidade, culpabilidade, devido processo legal, irretroatividade e non bis in idem) — é muito provável que muitos migrantes recorram aos tribunais para impedir expulsões iminentes. A ação constitucional de amparo tem sido historicamente uma das ferramentas eficazes nesse âmbito: o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 40% das ações de amparo impetradas contra expulsões administrativas no passado. Além disso, existe uma ação específica bastante utilizada na prática: a ação prevista no artigo 141 da Lei nº 21.325.

As perguntas que imediatamente se colocam são óbvias: o Estado chileno tem capacidade para lidar com esse processo? Temos um órgão administrativo capaz de emitir dezenas de milhares de ordens de expulsão, respeitando integralmente os princípios supracitados e analisando cada caso individualmente? Os tribunais conseguirão resolver as dezenas de milhares de ações judiciais que poderão ser impetradas em decorrência desses atos administrativos, sem sobrecarregar ainda mais o sistema judiciário?

Isso implica que uma política concebida para ser rápida e eficaz no curto prazo pode se tornar um processo lento, fragmentado e bloqueado judicialmente. Além disso, muitos migrantes podem demonstrar vínculos significativos com o Chile, seja por motivos familiares, de trabalho ou sociais, o que aumenta suas chances de sucesso nos tribunais. Ademais, o direito internacional é claro ao afirmar que as expulsões devem ser individuais. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos proíbe expressamente expulsões em massa sem uma análise caso a caso, o que limita severamente qualquer tentativa de agilizar o processo por vias administrativas.

O terceiro risco é fiscal e orçamentário. Os números envolvidos, mais de 320.000 migrantes em situação irregular (SERMIG – INE), representam um volume considerável de recursos. Transferências, custódia, processamento administrativo, coordenação consular e possíveis processos judiciais acarretam custos significativos. Em um contexto de restrições fiscais, endividamento e compromissos de austeridade, é legítimo questionar por quanto tempo uma política dessa magnitude pode ser sustentada sem gerar uma objeção crescente ao uso de recursos públicos, especialmente quando existem outras prioridades sociais igualmente urgentes.

Em conjunto, esses três fatores — tensão política, desafios legais e restrições fiscais — constituem um risco significativo para a sustentabilidade a longo prazo dessa política.

O debate sobre migração no Chile exige respostas firmes, mas também realistas. Políticas com alto impacto discursivo costumam ser eficazes para moldar o debate e vencer eleições, mas nem sempre para resolver problemas estruturais. Nesse caso, o verdadeiro desafio não reside no anúncio em si, mas na capacidade do Estado de gerir suas consequências políticas, legais e fiscais sem que a solução acabe por agravar o problema que busca solucionar.

Tradução automática revisada por Isabel Lima

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Professor do Departamento de Estudos Políticos da Universidade de Santiago, Chile. Doutor em Estudos Americanos e mestre em Ciência Política pela mesma universidade.

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