A recente decisão do Comitê das Nações Unidas contra o Desaparecimento Forçado de ativar o Artigo 34 em relação ao México abriu um debate jurídico e político sobre a dimensão dos desaparecimentos no país. A ativação desse mecanismo significa que a ONU considera haver evidências bem fundamentadas de uma prática generalizada ou sistemática de desaparecimentos forçados, o que constitui um alerta internacional sem precedentes, permite uma revisão urgente do caso e autoriza o Comitê a levar a situação à Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, por trás do debate técnico e diplomático, existe uma dimensão mais profunda e menos visível: o papel das mulheres que buscam os desaparecidos e como os Estados respondem — ou deixam de responder — a essa busca.
Os desaparecimentos em massa produzem ausência, medo e fratura social, mas também geram algo mais: novas formas de organização política, quase sempre lideradas por mulheres. Mães, esposas, filhas e irmãs que começam buscando seus entes queridos desaparecidos e acabam desafiando o Estado, documentando a violência e transformando o luto privado em ação pública.
O México não é o primeiro país onde isso ocorreu. A diferença reside na resposta institucional.
Na Argentina, durante a ditadura militar (1976-1983), os desaparecimentos forçados deram origem a um dos movimentos de direitos humanos mais emblemáticos do século XX: o das Mães e Avós da Praça de Maio. Mulheres como Azucena Villaflor romperam o silêncio imposto pelo terror e transformaram a busca por seus filhos e filhas em uma reivindicação pública por memória, verdade e justiça. Com o tempo, essa pressão social contribuiu para o desenvolvimento de políticas estatais de reparação, identificação e recuperação da identidade.
Na Bósnia e Herzegovina, após a guerra de 1992-1995 e o genocídio de Srebrenica, as Mães de Srebrenica, lideradas por Munira Subašić, desempenharam um papel central na busca pela verdade e pela identificação de milhares de corpos. Sua pressão foi crucial para o desenvolvimento de mecanismos internacionais de identificação forense por meio do DNA, hoje considerados um padrão global.
Na Colômbia, após mais de cinco décadas de conflito armado (1964-2016), organizações como a ASFADDES (Associação de Familiares de Detidos e Desaparecidos) mantiveram a busca e a documentação de casos de desaparecimento durante anos. A persistência das famílias — principalmente mulheres — foi fundamental para a criação da Unidade de Busca de Pessoas Dadas como Desaparecidas no âmbito do Acordo de Paz.
Os três casos compartilham um fio condutor comum: as mulheres iniciaram suas buscas em contextos de medo, violência e indiferença estatal, mas, em algum momento, a pressão social e o escrutínio internacional forçaram os Estados a transformar essa busca em instituições, políticas públicas e mecanismos de busca da verdade.
O México enfrenta hoje uma situação diferente e profundamente preocupante. Com mais de 132 mil pessoas desaparecidas, segundo o Registro Nacional de Pessoas Desaparecidas e Não Localizadas, o país apresenta números comparáveis aos de contextos de guerra ou conflito armado, embora não esteja formalmente em nenhum dos dois. A comparação com a Colômbia é particularmente reveladora: enquanto a Colômbia atingiu números semelhantes após mais de cinco décadas de conflito armado, o México alcançou esse patamar em menos de duas décadas, com uma aceleração particularmente acentuada a partir de 2018.
Os dados agregados mostram que a maioria das pessoas desaparecidas são homens. Segundo informações da Red Lupa, aproximadamente 77% das pessoas desaparecidas são homens e 23% são mulheres. No entanto, o padrão muda quando se analisa a idade: entre os homens, os casos predominam entre os 25 e os 29 anos, enquanto entre as mulheres, a faixa etária mais afetada é a de 15 a 19 anos.
Isso sugere dinâmicas diferentes. Enquanto os desaparecimentos de homens parecem estar mais frequentemente associados à violência territorial e às economias criminosas, os desaparecimentos de mulheres — especialmente adolescentes — apontam para padrões relacionados à violência sexual, ao tráfico de pessoas e ao feminicídio. Como já ocorreu em outros contextos de violência extrema, os corpos das mulheres também se tornam território de disputa e violência específica.
Mas o ponto central nesse contexto não são apenas os números. É quem está procurando. No México, mães que buscam seus entes queridos desaparecidos assumiram tarefas que normalmente caberiam ao Estado: localizar sepulturas, seguir pistas, organizar equipes de busca, documentar casos e realizar buscas em territórios controlados pelo crime organizado. Elas fizeram isso em um contexto de enorme vulnerabilidade e praticamente sem proteção.
Diferentemente da Argentina, da Bósnia ou da Colômbia, onde a pressão social acabou levando ao estabelecimento de mecanismos institucionais para busca e reconhecimento, no México a relação entre o Estado e as mães que buscam seus entes queridos desaparecidos tem sido marcada por desconfiança, inadequação, descrédito e até assassinatos.
Os coletivos de busca denunciam atrasos sistemáticos na validação de laudos, deficiências forenses, perda de provas e falta de coordenação institucional. Soma-se a isso um fato particularmente grave: o assassinato de mães que buscam seus entes queridos desaparecidos e de outras pessoas dedicadas à busca por desaparecidos em diversas regiões do país. Há muitos nomes que não podemos esquecer: Noé Sandoval Adame, Angelita Meraz León, Teresa Magueyal, Ana Luisa Garduño, para citar apenas algumas das mulheres assassinadas enquanto buscavam seus familiares e exigiam justiça.
As mulheres buscam apesar do Estado, não com o Estado
Este é um dos elementos mais relevantes para compreender a dimensão internacional do que acaba de acontecer com a ativação do Artigo 34. O que as Nações Unidas estão destacando não é apenas a magnitude dos desaparecimentos, mas também a inadequação estrutural da resposta do Estado a uma crise que se arrasta há anos.
A história comparada mostra que os Estados não transformam sua resposta aos desaparecimentos em massa por convicção. Eles o fazem quando a pressão social, a legitimidade das vítimas e o custo político da inação se tornam impossíveis de ignorar.
Na Argentina, as Mães da Praça de Maio transformaram a memória pública. Na Bósnia, as Mães de Srebrenica pressionaram pela criação de mecanismos internacionais de identificação e justiça. Na Colômbia, organizações familiares ajudaram a construir instituições específicas de busca. O México ainda não chegou a esse ponto, e os fatos indicam que está longe disso.
A ativação do Artigo 34 não resolverá, por si só, a crise, mas altera o cenário político e internacional em que ela está sendo discutida. Internacionaliza o problema, aumenta o escrutínio e legitima ainda mais as vozes daqueles que mantêm a busca há anos.
As mães mexicanas que procuram seus filhos desaparecidos não enfrentam apenas o desaparecimento de seus filhos e filhas, irmãos, pais e entes queridos. Elas também enfrentam a ausência de um Estado que continua a falhar no apoio àqueles que buscam o que ele não conseguiu — ou não quis — encontrar.
Tradução automática revisada por Isabel Lima










