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O narcotráfico mexicano: uma questão de crime transnacional ou de soberania nacional?

O pedido de extradição de autoridades mexicanas por supostas ligações com o narcotráfico coloca em confronto a soberania nacional e a cooperação internacional no combate ao crime transnacional.

O tráfico de drogas sintéticas é um crime que atravessa fronteiras e gera enormes lucros, que são frequentemente lavados em paraísos fiscais e na economia formal de países com economias emergentes.

Essa dinâmica provoca distorções estruturais com altos custos sociais, de modo que é considerado um crime transnacional por tratados e leis internacionais, entre os quais se encontram a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Mais recentemente, foram incorporadas nos Estados Unidos a Lei de Substâncias Controladas (Controlled Substances Act) e a Lei de Sanções ao Fentanil (Fentanyl Sanctions Act), contra organizações criminosas, e no México a Lei Federal contra a Criminalidade Organizada.

Essas leis são de cumprimento obrigatório para todos os países que assinam os tratados de repressão a esse crime, quando há evidência de que um indivíduo ou uma organização produz, distribui e comercializa qualquer tipo de droga. Não há desculpas para não cumpri-las, sob pena de receber sanções.

O México vive atualmente um caso excepcional devido ao affaire sinaloense, que consiste no pedido feito pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao México para que o governador de Sinaloa, Rubén Rocha Moya, atualmente afastado do cargo, e outros nove funcionários, tanto na ativa quanto aposentados, sejam detidos preventivamente com fins de extradição para serem julgados pela Promotoria do Distrito Sul de Nova York.

Trata-se da mesma promotoria na qual, nos últimos anos, chefes do Cartel de Sinaloa foram julgados e processados. O que torna o caso excepcional é que a presidente do México, Claudia Sheinbaum, exigiu provas suficientes para deter os funcionários e agir em conformidade, mesmo que o pedido tenha sido feito nos termos e prazos estabelecidos pelo Tratado de Extradição, em vigor desde 1980.

Enquanto a presidente Sheinbaum exige provas do Departamento de Justiça por via diplomática, dois dos funcionários solicitados, um general e um civil, decidiram comparecer perante a justiça americana para enfrentar as acusações consideradas legítimas por um Grande Júri e estão à disposição do Tribunal de Nova York.

No entanto, o surpreendente não foi essa entrega voluntária daqueles que se ocupavam das finanças e da segurança pública do governo de Sinaloa, mas a guinada estratégica dada pela presidente. Sheinbaum não acata o pedido, que já está nas mãos da Interpol, e passa da exigência de provas para o discurso da soberania nacional, quando, para muitos, o maior problema de soberania não é representado pelos Estados Unidos, mas pela captura mafiosa de territórios e instituições.

Isso foi interpretado como um manto protetor para os funcionários que militam no partido da presidente Sheinbaum e que são acusados, além disso, de colaboração com o Cartel de Sinaloa e de terem utilizado seus recursos econômicos e coercitivos para vencer as eleições locais em 2021, especialmente as de Sinaloa, onde Rocha Moya obteve uma vitória sem precedentes.

Talvez essas eleições não pareçam relevantes em um país onde existe uma longa tradição de vínculos entre a política e organizações criminosas. No entanto, elas são relevantes porque o Cartel de Sinaloa é considerado uma organização terrorista pelo tráfico de fentanil para o território norte-americano, uma droga tipificada pelas leis dos Estados Unidos como “arma de destruição em massa” e que ceifa cerca de 100 mil vidas a cada ano.

O antigo paradigma de que os responsáveis pelo narcotráfico, e que deveriam prestar contas perante a justiça, eram apenas aqueles que se dedicavam à produção, ao transporte e à distribuição de qualquer tipo de droga mudou e já não é suficiente. Agora, o novo paradigma nas relações bilaterais inclui aqueles que prestam apoio estratégico a partir das instituições públicas.

Essa mudança de paradigma representou um terremoto no partido governista e, particularmente, na Presidência da República, que até antes desse pedido se mostrara muito receptiva à exigência norte-americana de que dezenas de chefes do tráfico fossem entregues à justiça dos Estados Unidos, como demonstra o fato de que, no último ano, foram entregues 92 que cumpriam penas em prisões mexicanas.

No entanto, a questão dos supostos “narco-políticos” representava, para muitos observadores, uma exigência difícil de aceitar, pois, provavelmente, muitos de seus militantes e governantes teriam feito acordos com algum dos cartéis transnacionais. Entregá-los, como exigido, poderia colocar em risco o projeto político da chamada Quarta Transformação. E, pior ainda, ao não obter resposta, o governo Trump poderia identificar o Morena como um partido do narcotráfico, o que poderia ter consequências imprevisíveis em um momento especialmente difícil para o país.

Em suma, a resposta à pergunta do título vai além de uma ou outra opção; envolve elementos de direito internacional, geopolíticos e até mesmo de saúde pública, o que exige o compromisso da presidente Sheinbaum com o país e não com aqueles que possam ter feito acordos com o narcotráfico.

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Professor da Universidade Autônoma de Sinaloa. Doutor em Ciência Política e Sociologia pela Universidade Complutense de Madri. Membro do Sistema Nacional de Pesquisadores do México.

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