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Hiperglobalização 2.0: por que a IA está acelerando uma nova globalização

As guerras comerciais sugerem uma desglobalização, mas a corrida pela IA está interconectando o mundo a uma velocidade sem precedentes.

Costuma-se dizer que a era da hiperglobalização terminou. As guerras comerciais, a política industrial, as restrições por motivos de segurança nacional, os controles de exportação e a rivalidade geopolítica parecem apontar para uma economia global mais fragmentada. Os governos já não falam apenas a linguagem da abertura e da integração. Falam a linguagem da resiliência, da segurança, da autonomia estratégica e do controle das cadeias de suprimentos.

Mas o auge da inteligência artificial (IA) conta uma história diferente. A globalização pode estar mudando de forma, mas não necessariamente está desacelerando. Dados, computação, telecomunicações, demanda energética, desenvolvimento de infraestrutura e extração de minerais estão sendo impulsionados a avançar mais rápido do que nunca. A economia mundial pode estar se fragmentando em alguns aspectos, mas, em outros, a conectividade está se acelerando.

O trabalho de Hartmut Rosa sobre a aceleração social ajuda a explicar por que isso importa. Rosa sustenta que a característica distintiva da globalização atual não é simplesmente o intercâmbio transfronteiriço de bens, capital ou informação. É a velocidade com que esses intercâmbios ocorrem. O que importa não é só que o capital se mova, que os bens circulem e que a informação viaje. É que eles o fazem a uma velocidade cada vez maior, reorganizando as instituições, as expectativas e a vida social em torno do imperativo da rapidez.

A IA é o exemplo contemporâneo mais claro desse fenômeno. Costuma ser descrita como uma corrida sem atritos por dados, talentos e capacidade computacional. As empresas competem para treinar modelos mais rapidamente, implantar sistemas mais rapidamente, expandir a infraestrutura mais rapidamente e conquistar mercados antes de seus rivais. Os governos, por sua vez, são instados a regulamentar mais rapidamente, conceder licenças mais rapidamente, investir mais rapidamente e se adaptar mais rapidamente. De uma forma ou de outra, todas essas mudanças apontam para uma conectividade global mais profunda e mais veloz.

Isso deveria mudar a maneira como pensamos sobre as afirmações relativas à desglobalização e à reglobalização. A análise de Dani Rodrik sobre a hiperglobalização continua sendo indispensável, especialmente sua atenção à Organização Mundial do Comércio (OMC), aos tratados de livre comércio, aos acordos de investimento e às restrições que estes impuseram ao espaço de política interna. Mas a era da IA revela outra face da história. A hiperglobalização não foi apenas um projeto de livre comércio. Foi também um projeto de movimento mais rápido.

A análise de Richard Baldwin sobre a primeira e a segunda globalização aponta nessa direção. Os navios a vapor, as ferrovias, os telégrafos, os contêineres, as tecnologias da informação e as cadeias globais de valor não só expandiram os mercados; eles os aceleraram. Os regimes jurídicos que tornaram possíveis essas transformações não se limitaram às regras tarifárias ou às proteções ao investimento. Incluíram as leis menos visíveis das telecomunicações, do transporte, das normas técnicas, da administração aduaneira, da logística, da infraestrutura e da interoperabilidade. Essas regras e instituições tornaram a circulação de bens, serviços, capital e informação mais rápida, mais barata e mais previsível.

A IA segue o mesmo padrão. Por trás da aparente imaterialidade dos algoritmos, encontra-se uma vasta infraestrutura material e jurídica: semicondutores, centros de dados, cabos submarinos, redes elétricas, sistemas de refrigeração, redes logísticas, normas técnicas e minerais críticos. Em conjunto, formam a espinha dorsal do que poderia ser chamado de hiperglobalização 2.0.

O direito internacional desempenha um papel fundamental nesse processo. A globalização sempre dependeu de uma infraestrutura jurídica oculta de aceleração. O direito internacional não se limitou a abrir mercados. Ele ajudou a construir e a governar os canais por meio dos quais a atividade econômica pudesse circular em alta velocidade. Padronizou os contêineres, protegeu a infraestrutura de comunicações, facilitou o transporte transfronteiriço, coordenou os sistemas técnicos e apoiou a adaptação constante das redes globais. O direito da globalização, portanto, nunca se tratou apenas de eliminar barreiras. Tratou-se também de acelerar as coisas.

Quanto mais rápido a economia digital busca se mover, maior é a pressão sobre a infraestrutura jurídica e material que a sustenta. Essa pressão tem consequências distributivas. Alguns regimes jurídicos são incentivados a se tornarem mais rápidos, mais flexíveis e mais adaptáveis. O direito da tecnologia, da logística, das finanças, do investimento e da infraestrutura organiza-se cada vez mais em torno da velocidade. Espera-se que isso reduza os atritos, facilite a implantação e traga segurança para aqueles que conseguem operar no ritmo dos mercados globais.

Outros regimes jurídicos recebem um tratamento bem diferente. A avaliação ambiental, a consulta aos povos indígenas, a proteção trabalhista, o planejamento territorial e a deliberação democrática costumam ser apresentados como fontes de atrasos. A recente iniciativa sobre minerais críticos entre os Estados Unidos e a União Europeia, por exemplo, espera que os participantes acelerem, agilizem ou reduzam os prazos e processos de concessão de licenças.

Para as empresas e os governos que estão na vanguarda tecnológica, a velocidade pode ser percebida como estabilidade. Padrões rápidos, licenças ágeis, regulamentação flexível e infraestrutura previsível permitem que planejem, invistam e inovem. Mas para as comunidades que vivem próximas às áreas de extração, para os trabalhadores que se adaptam a cadeias de suprimentos voláteis e para os ecossistemas submetidos a uma pressão cada vez maior, essa mesma aceleração pode ser percebida como uma perda de controle. Tudo muda rapidamente, e, no entanto, sua situação continua praticamente a mesma. Eles vivem no que Rosa chama de “paralisia frenética” (“frenetic standstill”).

O presente é um momento de oportunidade, mas também de preocupação. A ação coordenada e a cooperação poderiam ajudar a estabelecer as bases para uma globalização mais justa. No entanto, as tendências atuais apontam para outra direção: rumo a um mundo em que se fortalecem as instituições que favorecem a aceleração tecnológica, enquanto aquelas que protegem o tempo social, territorial e ecológico são restringidas.

O desafio não consiste em rejeitar a velocidade. As instituições lentas também podem gerar injustiça, especialmente quando a demora protege os atores estabelecidos ou deixa sem solução problemas urgentes, como as mudanças climáticas. Mas a urgência não pode significar que cada instituição e cada comunidade devam se adaptar ao ritmo da IA. A tarefa consiste em decidir quais processos devem ser acelerados, quais não devem, e quem tem o poder de tomar essa decisão. Uma economia justa baseada na IA e uma transição de baixo carbono exigem não apenas conexões mais rápidas, mas instituições capazes de alinhar a velocidade tecnológica com a deliberação democrática, o conhecimento territorial e os limites ecológicos.

*A versão original deste texto foi publicada na Social Europe.

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Professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade de Valparaíso. Doutor pela London School of Economics and Political Science. Foi professor convidado na Durham University e no Institute for Global Law and Policy, Harvard Law School.

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