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Junk-fluencers: a estratégia predatória da publicidade digital

Atualmente, as poderosas empresas multinacionais produtoras de Alimentos Ultraprocessados (AUP) encontraram um campo completamente fértil para seguir anunciando seus produtos nas redes sociais digitais à margem, inclusive, das leis em países onde há legislação, como no México. Recentemente, a organização mexicana de proteção ao consumidor Tec-Check A.C. apontou que as principais produtoras de AUP operam livremente na rede na falta de um marco legal claro para sua publicidade digital.

A UNICEF, o Banco Mundial e a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que uma em cada três crianças e adolescentes entre 5 e 19 anos na região das Américas, a de maior incidência das compreendidas por este organismo, padece de sobrepeso ou obesidade. No caso dos adultos é mais grave, com 62,5%.

Estes produtos, identificados pela OMS e pela OPAS como os principais causadores da pandemia global de excesso de peso e obesidade ou globesidade, têm fortes restrições na mídia tradicional. Estes produtos não podem ser anunciados a menores de idade, não podem usar mascotes ou personalidades em suas embalagens, devem conter rótulos de advertência por excesso de ingredientes nocivos como gordura, cafeína, adoçantes, açúcar e sódio, e não podem ser recomendados nem utilizar crianças ou adolescentes em sua comunicação, entre outras coisas.

Entretanto, em sua publicidade digital em redes como Youtube, Instagram ou TikTok parece existir uma lacuna legal, já que nenhuma delas é observada em sua comunicação comercial que é abertamente dirigida a crianças e adolescentes. Ademais, a figura do influencer se perfilou como a mais confiável, especialmente entre seus pares, já que, por suas características antropológicas, tendem a ser percebidos como mais um entre os públicos mais desprotegidos; crianças e adolescentes.

Esta figura provou ser muito eficiente para as marcas de AUP, mas especialmente perigosa para crianças e adolescentes. Com estratégias de produto integrado, que dificilmente podem ser identificadas como publicidade, os influencers de crianças e adolescentes usam e recomendam abertamente bebidas açucaradas, petiscos doces e salgados com argumentos de venda que não teriam lugar em nenhuma mídia tradicional sem incorrer em uma sanção poderosa.

Além disso, em um entorno de economia de atenção, como denominou Yves Citton, as marcas de AUP competem por atenção com propostas cada vez mais atrativas distribuídas em uma multiplicidade de telas. É aqui que o junk-fluencer ou influencers de porcaria tem seu ambiente ideal.

Os influencers pares têm um encanto especial entre a audiência, já que não se apresentam como autoridade, tutor ou preceptor, mas como uma figura de confiança que tem as mesmas características (na aparência) que o usuário que recebe suas mensagens. Por exemplo, a campanha de Cereal Ultraprocessado (CUP) de arroz tufado de sabor chocolate mais reconhecido do México foi desenvolvida através de uma influencer adolescente popular no TikTok. Ela compôs uma canção dedicada ao produto, resultando em mais de 5,5 milhões de interações e foi compartilhada por pelo menos uma dúzia de influencers pares.

É assim que crianças e adolescentes se viciam e entram em conteúdos cada vez mais comerciais em um contexto de conteúdo e narrativa onde os AUP não são estrelas, mas acompanhantes confiáveis recomendados por personagens muito atraentes que atuam como modelo e pares.

Motivar enganosamente crianças e adolescentes a satisfazer as necessidades dos adultos é, por definição, predatório. 

Qual é a responsabilidade dos decisores políticos que, apesar da existência de leis, não a exercem? Quando as organizações que produzem as AUP colocarão a saúde de seus consumidores à frente de seus lucros? Que papel os adultos e tutores desses menores desempenham para minimizar ou ignorar o rótulo frontal? 

Tudo isso acontece no México, apesar de ser um país que tem leis que serviram de exemplo para outros países, como a NOM-051 sobre rotulagem frontal para alimentos e bebidas, a proibição no Estado de Oaxaca da venda de AUP para menores de idade ou as restrições à publicidade desses produtos em horários considerados como infantis em meios de comunicação de massa.

Agora só falta aplicar essas leis nas plataformas digitais. Esta não é uma questão menor.

Autor

Professor e pesquidador no Centro de Investigação para a Comunicação Aplicada da Univ. Anáhuac México. Doutor em Pesquisa da Comunicação pela mesma universidad e em Ciências da Informação pela Univ. Savoie Mont-Blanc (França).

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