O direito ao voto é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática. É o meio pelo qual os cidadãos podem expressar sua vontade e participar ativamente no processo de decisão política. Embora este direito seja garantido pelas Constituições dos países, a sua efetividade para as pessoas privadas de liberdade (PPL) depende do país.
Em 2018, a decisão do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação mexicana SUP-JDC-352/2018 estabeleceu que os privados de liberdade têm o direito de votar nas eleições, desde que cumpram certos requisitos. Esta sentença foi um passo importante para garantir o direito ao voto deste setor da população. Os requisitos básicos têm a ver com mostrar a identidade, estar inscrito nos cadernos eleitorais e, além disso, que não sejam condenados, ou seja, que sejam pessoas privadas de liberdade e sujeitas a julgamento.
Assim, o Instituto Nacional Eleitoral (INE), acatando a sentença do órgão jurisdicional máximo em matéria eleitoral, aplicou um teste piloto em cinco entidades federativas. Posteriormente, para o processo eleitoral de 2021-2022, o realizou em uma penitenciária de Hidalgo.
Para o processo eleitoral ordinário em que elegeram governadores nos estados de Coahuila e Estado do México, o INE implementou um mecanismo para garantir a participação, mas os resultados foram contrastantes. Enquanto no Estado do México 4.518 pessoas puderam participar em 73 centros de votação, o Estado de Coahuila teve uma participação de 8 eleitores num centro de reclusão.
Para garantir a transparência do processo, 76 observadores participaram nas eleições no Estado do México em 20 centros de reclusão, onde se destacou a presença internacional da Transparência Eleitoral, que integrou uma delegação de especialistas, incluindo a Fundação Internacional para os Sistemas Eleitorais (IFES) para as Américas e as Caraíbas.
Assim, é importante destacar que o INE tem a capacidade de instalar centros de votação para garantir o direito de voto de todas as pessoas. É impossível ver este direito sem o compromisso institucional de diferentes órgãos, tanto eleitorais como governamentais, onde os órgãos de Controle Penitenciário desempenham um papel primordial ao garantir a governabilidade dos centros de reclusão.
Um dos principais desafios para os encarcerados no México é a falta de acesso a informações e materiais que permitam garantir um voto informado. De fato, embora haja esforços para que os reclusos possam contar com alguns fatores para fundamentar o seu voto, é importante ter mais insumos, propiciar a comparação de propostas, o debate e a distribuição de propaganda, de maneira que as pessoas em prisão preventiva possam ter mais elementos para votar.
A escala internacional, os países têm diferentes regulações em relação ao direito de voto dos encarcerados. Por exemplo, em países da América Latina como Argentina e Uruguai, os privados de liberdade têm o direito de votar nas eleições, independentemente do delito que cometeram. Ademais, estes países estabeleceram medidas para garantir o acesso efetivo a este direito, como a instalação de mesas de votação nas prisões. Enquanto no Brasil, os condenados por crimes graves, como homicídio e tráfico de droga, não podem votar enquanto cumprem sua pena.
Nos Estados Unidos, o direito de voto dos encarcerados varia por estado. Alguns deles permitem que os reclusos votem enquanto estão na prisão, enquanto outros só lhes permitem votar depois de serem liberados da prisão e cumprirem sua liberdade condicional. Entretanto, nalguns países como Noruega e Suécia, os reclusos sempre puderam votar, já que é considerado um direito humano básico que não deve ser retirado como resultado de uma condenação penal.
Em conclusão, embora o México tenha regulações em vigor que permitam que os reclusos exerçam o seu direito de voto, ainda há desafios que devem ser abordados para garantir que os seus votos sejam livres e justos. Apesar da decisão do Tribunal Eleitoral mexicano, ainda são necessárias medidas efetivas para garantir o acesso a este direito.
É importante que as autoridades eleitorais e penitenciárias façam uma análise comparativa das experiências de outros países e possam adotar medidas a fim de que as PPL contem com elementos suficientes para emitir um voto fundamentado, em condições seguras, onde os funcionários eleitorais, partidos políticos e observadores eleitorais possam testemunhar este importante exercício de participação.
Autor
Coordenador Nacional de Transparência Eleitoral para México e América Central. Mestre em Governança, Marketing Político e Comunicação Estratégica pela Univ. Rei Juan Carlos (Espanha). Professor universitário.