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Referendo em Cuba e o direito ao voto

Enquanto 16 países da América Latina preveem o voto de seus cidadãos no exterior, a diáspora cubana sofre uma dupla exclusão. Por um lado, o abandono forçado da ilha devido à violação sistemática dos direitos humanos, intensificada no último ano desde os protestos em massa de 11 de julho de 2021. E, por outro lado, a perda de seus direitos eleitorais, de identidade ou de regressar uma vez que emigraram.

A nova Lei Eleitoral cubana (2019) estabeleceu o requisito de “residência efetiva” por um período não inferior a dois anos antes da eleição como condição para exercer o voto. Para efeitos práticos, os únicos que não perdem seu direito de participar nos assuntos políticos são “as famílias dos colaboradores e do pessoal que se encontra no exterior por razões oficiais”.

Portanto, no referendo sobre o Código das Famílias de 25 de setembro, só estarão habilitados para exercer seu voto no exterior as pessoas que fazem parte do governo e estão em missões diplomáticas, o que, se o referendo constitucional de 2019 for levado em conta, é de cerca de 40.000 pessoas.

Dessa maneira, segundo estimativas, ao menos dois milhões de pessoas nascidas em Cuba e que abandonaram a ilha perderam seus direitos. Segundo dados do Departamento do Censo dos Estados Unidos, quase um milhão e 500 mil cubanos vivem no país. No último ano, ao menos 180.000 cubanos, mais de 1% da população, ingressaram aos Estados Unidos através da fronteira com o México.

Esta privação dos direitos políticos dos cubanos no exterior vai na contramão da tendência regional e mundial de conquista de direitos políticos das pessoas migrantes.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu artigo 21 que “toda pessoa tem o direito de participar no governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos”. O Preâmbulo do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos diz que “(…) o ideal de seres humanos livres, gozando de liberdades civis e políticas e livres do temor e da miséria, não pode ser alcançado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, bem como de seus direitos econômicos, sociais e culturais (…)”.

Por sua vez, a Declaração Americana dos Direitos do Homem estabelece que “toda pessoa, legalmente capacitada, tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou através de seus representantes, e de participar de eleições populares, que serão por voto secreto, genuínas, periódicas e livres”.

Neste marco, para visibilizar a restrição destes direitos e promover um exercício de participação cidadã em Cuba, – o único regime totalitário da América – Transparência Eleitoral e DemoAmlat oferecem uma plataforma tecnológica para que os residentes no exterior possam se registrar e votar a partir de seus celulares ou computadores (embora o resultado não seja vinculante) no referendo do Código das Famílias a ser realizado em 25 de setembro.

Trata-se da primeira experiência de organização da diáspora de uma perspectiva eleitoral. Esta ferramenta permitirá que quem sofre essa dupla exclusão se envolva nos assuntos políticos da ilha e que se inicie a criação de um registro de cubanos no exterior. Esta é uma tarefa fundamental para a análise e desenho de políticas para este grupo e seus países receptores.

Sair de um país não implica perder a condição de cidadão. Independentemente de residirem no exterior, todas as pessoas têm o direito à identidade, nacionalidade e de participar dos assuntos políticos de seus países. Quem vive em Cuba não pode votar com liberdade, nem tem certeza de que a autoridade eleitoral do único partido legalizado, o Partido Comunista de Cuba, contará seu voto segundo sua preferência.

Com esta iniciativa da Transparência Eleitoral, os cubanos que deixaram seu país não recuperarão seus direitos, mas poderão expor a autoridade eleitoral cubana que faz da manipulação e da discrição sua forma de funcionamento.

Autor

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Politólogo. Director de Transparencia Electoral de América Latina. Profesor de la Facultad de Ciencias Sociales de la Universidad de Buenos Aires (UBA). Magister en Derecho Electoral por la Univ. Castilla La Mancha (España). Autor del libro “Así se Vota en Cuba”.

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