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Um retorno acidentado ao Bicameralismo

O caminho ao bicameralismo supôs uma deterioração do parlamento pelo abuso de leis questionáveis aprovadas em tempo recorde, com exceção de trâmites de comitê ou votações duplas.

Depois de mais de três décadas, Peru voltou a ter um parlamento bicameral. O último foi fechado por Alberto Fujimori como consequência do golpe de Estado de 1992. Mas seu necessário retorno tem sido inversamente proporcional à qualidade dos congressistas que o aprovaram. Sua reintegração ocorre em meio ao alto desprestígio do Congresso. Só 6% dos peruanos aprovam seu desempenho. Assim, os portadores da mudança constitucional também carregam suas limitações e pequenos interesses. A emenda atinge 53 artigos da Constituição, o que, por seu número e impacto, é a maior mudança constitucional desde a Constituição de 1993.

O longo caminho ao bicameralismo supôs uma deterioração do parlamento unicameral (sub-representativo), não só pela qualidade cada vez pior dos representantes, mas também pelo abuso de leis questionáveis aprovadas em tempo recorde, com exceção de trâmites de comitê ou votações duplas. Além de, desde 2016, subjugar, assediar e manter o presidente em alerta com a espada de Dâmocles de uma má interpretação da figura da vacância presidencial.

O rechaço aos parlamentares

O desinteresse pela política e o rechaço visceral dos peruanos ao parlamento, aos partidos e políticos é tão alto – certamente ganhado com todos os méritos – que tudo que venha de suas mãos também será rejeitado. Não se salva nem o bicameralismo que, em 2018, passou por um referendo, como uma das quatro perguntas promovidas por Martín Viscarra, que o propôs, com o apoio da maioria dos peruanos, mas a mudança de artigos importantes no Congresso levou o ex-presidente a recuar e o bicameralismo foi rejeitado por mais de 90% dos eleitores.

Mas, em julho de 2021, uma coalizão sem precedentes de extrema direita e esquerda conservadora foi criada no Congresso, que se tornou um poder esmagador que não para de controlar instituições (Defensoria do Povo, Tribunal Constitucional, SUNEDU), bem como denunciar, demitir, desqualificar ou tentar fazê-lo, a funcionários do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público e dos órgãos eleitorais.

Certamente, há dezenas de congressistas com processos abertos no Ministério Público, outros atolados em escândalos e muitos defensores de interesses corporativos e mafiosos. A força dos votos se tornou em uma ditadura parlamentar que ninguém pode deter ou controlar, muito menos um governo que vive do balão de oxigênio posto em suas cadeiras parlamentares. Sem isso, não sobrevive. Dessa forma, o impulso reformador do bicameralismo tem sido mais para o propósito claro de reeleição do que para melhorar o edifício parlamentar. No processo, redesenhou-se um sistema político com um claro desequilíbrio a favor do legislativo e, dentro dele, a favor do senado.

Até 1992, o parlamento era composto por uma câmara de senadores com 60 membros e uma câmara de deputados com 180 membros. Fujimori o reduziu de 240 congressistas para 120, a metade. O Peru, o quinto país em população da América Latina e número de congressistas, passou a ocupar a décima quarta posição, com menos parlamentares do que Bolívia, Equador, Chile ou Uruguai, países menos populosos. Assim, desenvolveu-se uma sub-representação extrema. Essa enorme mudança institucional foi possível graças à presença de um governo autoritário, como aconteceu quando Equador e Venezuela também mudaram seu projeto parlamentar de bicameral para unicameral.

Um novo Poder Legislativo

A mudança na constituição cria um novo Poder Legislativo, no qual o Senado é composto por um mínimo de 60 representantes. Afirma-se que cada circunscrição deve ter um senador, sem especificar o que se entende por circunscrição. Pode ou não ser uma região; isso a lei de desenvolvimento determinará. Em todo caso, o resto será eleito por um único distrito, portanto, haverá senadores de diferentes origens, por qual razão? Isso não é explicado. Mas o que sabemos é que isso terá um efeito na representação. A maioria dos eleitos será de Lima e das grandes cidades mais populosas, em detrimento de outras.

Mas aqui está um detalhe. Para ser senador, é preciso ter 45 anos, o que está além de qualquer idade razoável. Para presidente da república é necessário ter 35 anos, e para deputado, 25 anos. Na América Latina, de 18 anos na Bolívia a 35 anos no Paraguai. Sem dúvida, esse requisito deixa muitos políticos fora da disputa. Mas o artigo deixa uma porta aberta para os atuais congressistas, pois afirma que o requisito alternativo é ter sido “deputado ou congressista”. Para as eleições de 2026, 32 congressistas não teriam 45 anos de idade, mas com essa regra eles estariam aptos a concorrer. Os deputados e senadores poderão se reeleger, mas os governadores e prefeitos não.

A relação entre as câmaras é assimétrica, pois os deputados se encarregarão de elaborar as leis e manter a função de controle político. O Senado, por outro lado, se encarregará de eleger as altas autoridades e de revisar as leis. O detalhe, nesse caso, é que não apenas revisa os projetos de lei aprovados pelos deputados, mas também pode modificá-los e enviá-los – sem interferência dos deputados – ao executivo para que os promulgue. Mas também pode rejeitá-los e eles seriam arquivados, de modo que não seriam devolvidos aos deputados. Ou seja, o senado se torna a câmara com mais poder. Muitos dos atuais congressistas certamente se candidataram para tal. 

Em relação ao executivo, o gabinete de ministros recém-empossado irá ao Congresso para expor seus planos, mas não deverá solicitar o voto de confiança (investidura) como antes. Isso é bom, se não fosse pelo fato de não fazer parte de um projeto de equilíbrio de poder. É difícil para o executivo conter o legislativo, pois ele só pode dissolver a câmara dos deputados – não o senado – se tiver recusado duas vezes uma questão de confiança ou censurado gabinetes ministeriais. Ademais, no último ano do quinquênio, a câmara dos deputados não pode ser dissolvida, de modo que o Congresso poderia censurar ministros e gabinetes sem limites. Estamos, portanto, diante de um sistema hiperparlamentarizado.

O Fiscal da Nação se fortalece

Por fim, o Fiscal da Nação tem mais poderes. Se o senado acusar uma autoridade, o chefe do Ministério Público avalia se deve prosseguir com a acusação criminal. Não como até agora, quando eu tinha a obrigação de acusar.. A discricionariedade é grande, mas também preocupante quando se trata de uma instituição que tem sido objeto de muitos questionamentos e de claras capturas políticas.Renasce, assim, o bicameralismo com mais do que imperfeições, em meio a outras leis com conteúdo claramente contrarreformista, o que limita as possibilidades de se ter um projeto que permita colocar de volta nos trilhos o edifício parlamentar em ruínas. Não há nada que sugira que a qualidade da política melhorará. A representação pode ter perfis ainda piores do que os atuais, o que é dizer muito. Enquanto isso, a presidente Dina Boluarte está envolvida em um escândalo no qual não sabe como provar a origem de mais de uma dúzia de relógios Rolex, o que a tornou ainda mais dependente do parlamento peruano.

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