Um dos principais déficits das democracias da América Latina é a presença minoritária de mulheres nas diferentes arenas de tomada de decisões políticas. Ainda que isso represente apenas uma reprodução do que ocorre em outros espaços, como os cargos de direção de empresas ou os postos de docência e pesquisa universitária, a escassa participação feminina em cargos públicos convoca a um debate mais profundo do que aquele que se costuma realizar. Ainda que a reforma institucional, refletida em leis de cotas ou de paridade, seja essencial, a discussão não pode começar e terminar nesse ponto. Há passos mais profundos necessários a reduzir as assimetrias citadas, e nessa direção poderiam se orientar as agendas geradas pela investigação científica, as reformas de políticas públicas e as demandas das organizações cívicas que defendem os direitos das mulheres.
Na prática, existe evidência empírica que comprova que os diferentes mecanismos de ação afirmativa não são suficientes. Em primeiro lugar, inclusive em países nos quais as leis de cotas ou paridade alcançaram maior desenvolvimento, como a Argentina ou o Equador, existe um ponto de inflexão a partir do qual a presença das mulheres nos legislativos não avança. A única forma de reduzir esse impasse, do ponto de vista institucional, seria estabelecer uma norma que determine que candidatas ocupem os primeiros lugares das listas eleitorais. Ainda que essa solução aparentemente seja a mais eficaz para enfrentar o problema, conflita seriamente com princípios elementares da democracia moderna. Por isso, o desafio hoje talvez não tenha a ver apenas com o aumento no número de legisladoras, mas também com a melhoria da qualidade da representação dos interesses das mulheres. Ainda que nessa dimensão as atitudes machistas voltem a ser um enorme obstáculo, as saídas já não estão prioritariamente no nível institucional e envolvem outras áreas da vida publica.
Se aqueles que designam candidatos são homens, dificilmente a presença de mulheres na política apresentará melhores resultados”
A democratização interna dos partidos políticos, no sentido de melhorar o acesso de mulheres a cargos de decisão, é uma dessas arestas. Somente quando a presença feminina melhorar nessa dimensão a quantidade de legisladoras superará os limites atuais evidentes. Somente quando esse passo for efetivo a qualidade da representação das mulheres nos legislativos melhorará. Basta uma revisão ligeira dos agrupamentos políticos da América Latina e de seus dirigentes para evidenciar que as secretarias executivas ou direções nacionais dos partidos são espaços essencialmente masculinos. Assim, se aqueles que designam candidatos são homens, dificilmente a presença de mulheres na política apresentará melhores resultados. Ainda que quanto a isso se pudesse argumentar que uma resposta ao problema está na modificação do desenho institucional que ordena a vida interna dos partidos, no fundo a possibilidade de mudança tem a ver com uma mudança estrutural, educativa e cultural, na qual o normativo poderia até mesmo passar a segundo plano.
A isso é preciso acrescentar que uma maior presença feminina em cargos importantes no interior dos partidos políticos não só fomentará a redução de assimetrias quantitativas e qualitativas na arena legislativa como promoverá uma presença maior de mulheres em outros espaços de tomada de decisão política. Um exemplo são os governos municipais, nos quais leis de cotas ou paridade não se aplicam por se tratar de cargos eletivos majoritários. Quanto a isso, parece alarmante não só que a porcentagem de prefeitas latino-americanas não supere os 20% como também que sua participação se concentre em cidades de menor densidade populacional. Outro bom exemplo pode ser encontrado nos ministérios e nos tribunais de Justiça, já que são espaços para os quais a indicação não está mediada por uma eleição universal, e sim por decisões políticas das elites. Quanto a isso, as evidências empíricas disponíveis apontam que, na grande maioria dos países da América Latina, a presença de ministras ou juízas supremas/constitucionais não só é mínima como se concentra em ministérios ou jurisdições de menor impacto político.
Ainda que as reformas institucionais sejam importantes para reduzir as assimetrias na representação política de mulheres e homens na América Latina, restringir a discussão a esse espaço acarreta o risco de bloquear o debate e impedir resultados ideais. Tanto a designação de mulheres no topo da lista para eleições plurais como a inclusão de candidatas nas disputas de cargos majoritários têm a ver com uma mudança estrutural na concepção da política e daqueles que decidem, no interior dos partidos políticos. É nesse espaço, exatamente, que a região menos avançou. Se aqueles que designam candidatos ou influenciam a indicação de ministros ou juízes continuarem a ser prioritariamente homens, cairão consideravelmente as probabilidades de que contemos com mais mulheres nestes postos.
***
As leis não são tudo. Ainda assim, enquanto o foco de atenção continuar a ser apenas essa dimensão, o déficit quantitativo e qualitativo da representação de mulheres na política latino-americana seguirá sendo uma das grandes dívidas do regime democrático.
Autor
Cientista político. Decano do Departamento de Estudos Políticos da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, FLACSO-Equador. Georg Foster Fellow da Fundação Alexander von Humboldt. Doutor em Ciência Política por FLACSO-Equador.