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Constituição, extrativismo e o conflito em Jujuy (Argentina)

Em meados de junho, o governador da província argentina de Jujuy, Gerardo Morales, recém reeleito pelo partido de oposição Juntos por el Cambio, fez aprovar na câmara provincial uma reforma da Constituição da província. A reforma levou a um conflito na entidade, que teve repercussões na política nacional e ocorre antes da eleição presidencial de outubro. Além disso, o conflito está enquadrado em uma questão que está presente há anos na América do Sul: o extrativismo de mineração e as terras que as comunidades aborígenes ancestrais reivindicam como suas.

Em nível regional, houve confrontos entre comunidades e governos sobre assuntos vinculados ao extrativismo em diversas ocasiões. Na Bolívia, o governo de Evo Morales entrou em conflito com as comunidades por causa do tratado da rota interoceânica (Tipnis) e, no Equador, houve conflitos e um rompimento definitivo das relações entre a Confederação Nacional Indígena do Equador (CONAIE) e o governo de Rafael Correa depois que investimentos em petróleo foram autorizados em terras comunais.

Na Argentina, a reforma constitucional promovida pelo governador Morales, candidato a vice-presidente nas eleições primárias por uma das duas listas do opositor Juntos por el Cambio, promove, entre outras coisas, a modificação de um artigo anterior que estabelecia que “o direito à propriedade privada não pode ser exercido em oposição à função social ou em detrimento da saúde, segurança, liberdade ou dignidade humana”.

Além disso, a reforma indica que “as leis processuais da Província devem incorporar mecanismos e vias rápidas e expeditas para proteger a propriedade privada e restaurar qualquer alteração na posse, uso e gozo dos bens em favor de seu titular”. Acrescenta-se que “será considerada grave violação do direito de propriedade a ocupação não consensual por parte de uma ou várias pessoas que impeça o titular da propriedade de exercer seus direitos previstos nesta Constituição”.

Por outro lado, um artigo que garantia os direitos ancestrais das comunidades indígenas sobre seus territórios também foi removido e substituído por outro que estabelece que o Estado promoverá a entrega de outras terras para o desenvolvimento das comunidades prejudicadas. A nova Constituição se resguarda, por sua vez, dos protestos das comunidades afetadas, pois considera que o Estado deve assegurar a ” convivência democrática”, mediante a proteção dos direitos de todas as pessoas. Para tanto, estabelece a “proibição de bloqueios de ruas e estradas, bem como de todos os outros distúrbios ao direito de livre circulação de pessoas e a ocupação indevida de edifícios públicos”.

Muitos países latino-americanos reformaram suas Constituições nas últimas três décadas para dar lugar a modificações substanciais no desenvolvimento econômico e político dos países e introduziram mudanças estratégicas de acordo com os programas políticos dos governos que promoveram essas reformas. A reforma da Constituição provincial de Jujuy deve ser entendida nesse sentido: como modificações que surgem como as mais importantes e divulgadas, juntamente com as reformas básicas que dão origem à implantação de novos interesses e projetos. E, no caso dessa província, a reforma está enquadrada na estrutura do extrativismo de mineração com relação à nova pérola da economia mundial: o lítio.

Parece que a Argentina tem, depois da Bolívia e do Chile, o terceiro maior depósito mundial de lítio, um componente essencial das novas baterias que alimentam tudo, desde telefones celulares até carros elétricos. E, na Argentina, os depósitos de lítio estão em Jujuy, em territórios que até agora eram apenas depósitos de sal, um mineral estratégico e comercialmente menor. Essas salinas, mais as terras adjacentes que serão afetadas por esse extrativismo expansivo, uma vez que requer estradas, canais comerciais e maquinário, é o que levou às demandas das comunidades aborígenes locais, que, embora muito pequenas em comparação com seus vizinhos, sempre foram marginalizadas pelos governos no poder.

Mas esse caso modificou essa relação e, ao mesmo tempo, gerou demandas e formas de ação coletiva para o protesto social. Diante da reforma constitucional e da maneira como ela foi interpretada de acordo com os interesses de possíveis empresas de mineração, o protesto eclodiu na forma de bloqueios indefinidos de rotas estratégicas para o comércio e o turismo do noroeste argentino e a comunicação fronteiriça com a Bolívia.

A primeira repressão do governo provincial para remover os bloqueios nacionalizou o conflito, uma vez que a questão da política eleitoral foi adicionada às eleições primárias de agosto (PASO) e às eleições gerais de outubro, levando em conta que o governador Morales é pré-candidato à vice-presidência ao lado de Horacio Rodríguez Larreta pelo Juntos por el Cambio. Isso mobilizou o partido governista nacional, juntamente com os candidatos do partido governista Unión por la Patria, a repudiar a repressão contra os manifestantes nas estradas e a rejeitar a nova Constituição, alegando que ela atende aos interesses das empresas de mineração.

Outro aspecto a ser levado em conta é que, embora o governo nacional tenha apoiado o protesto no caso de Jujuy, em outras províncias o mesmo governo criou e mantém um tipo diferente de relacionamento com o extrativismo e as corporações transnacionais de mineração.

Portanto, independentemente da evolução do conflito, que parece se diluir com o tempo, o que é certo é que mais uma vez o dilema estrutural entre as necessidades econômicas de nossos países e a preservação ambiental da região está sendo colocado. O extrativismo mineiro é absolutamente prejudicial ao meio ambiente, mas seduz pela lucratividade imediata. Enquanto isso, em médio prazo, se evidencia cada vez mais a possibilidade de um colapso ambiental.

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Director de la Licenciatura en Ciencia Política y Gobierno de la Universidad Nacional de Lanús. Profesor titular de la Facultad de Ciencias Sociales de la Univ. de Buenos Aires (UBA). Licenciado en Sociología por la UBA y en Ciencia Política por Flacso-Argentina.

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