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Escazú: um acordo nocivo para a região?

Ultimamente, ONGs ambientalistas e de direitos humanos da região têm reivindicado aos governos a adesão de seus países ao Acordo de Escazú. Sem dúvida, muitos o podem com total convicção dos méritos do acordo. No entanto, há vozes que consideram que este é um mecanismo concebido pelos poderes transnacionais para limitar a autonomia da região.

Em que consiste o acordo

O Acordo de Escazú é um tratado internacional de direitos humanos, gestão do território e meio ambiente, sujeito à decisão final dos tribunais internacionais. Aplica-se exclusivamente a países da América Latina e do Caribe, e “nenhuma outra região do mundo assinou um acordo desta natureza”, explica o engenheiro venezuelano Julio César Centeno.

Segundo o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres, o Acordo Escazú “é o único acordo juridicamente vinculante derivado da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20); é um acordo histórico”.

O acordo baseia-se em três conceitos delineados no princípio dez da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992. Isto foi emitido pela cúpula de ONGs realizada de maneira paralela à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aprovou a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Acordo Marco sobre Mudança Climática. Basicamente, o acordo compreende o direito público em três âmbitos fundamentais: acesso à informação ambiental, participação em processos de tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em assuntos que afetam o meio ambiente.

Dessa maneira, o Acordo Escazú, juridicamente vinculante, obriga os Estados a divulgar, sem restrição alguma, toda informação que possuem sobre o meio ambiente e os recursos naturais do país, “incluindo as informações relacionadas aos riscos ambientais, reais ou potenciais, e à proteção e gestão ambiental”, afirmou Centeno.

Portanto, o acordo obriga os Estados a garantir a colaboração com qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, sujeita à jurisdição nacional, que se interesse na tomada de decisões e no monitoramento de qualquer ação de desenvolvimento, pública ou privada, com efeitos ambientais reais ou potenciais. Também obriga os Estados a garantir a essas pessoas o acesso à justiça para resolver discrepâncias sobre qualquer tipo de desenvolvimento que presumivelmente afete o meio ambiente.

Entretanto, esgotados as instâncias nacionais, ele permite apelar à jurisdição internacional, abrindo as portas para uma decisão final e vinculante de entes como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

O jurisconsulto, catedrático da Universidade de Harvard e ex-chanceler do Peru, Francisco Tudela, expressa que “esgotados as instâncias nacionais, o destino final de qualquer controvérsia sobre impactos ambientais no marco do Acordo de Escazú é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões seriam juridicamente vinculantes”. Portanto, quem finalmente decidiria sobre qualquer atividade vinculada à gestão do território, seja pública ou privada, não seriam as cortes nacionais, mas a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As vozes contra o acordo

Devido a isso, atores regionais como o engenheiro Centeno, o jurista Tudela e organizações comunitárias como a Mancomunidade Amazônica Peruana, que agrupa os governos regionais, consideram que o acordo é um mecanismo legal para que poderes transnacionais tenham ingerência e poder de decisão no que diz respeito aos recursos dos países da região.

Está “claro que as decisões sobre nosso meio ambiente e suas controvérsias serão transnacionalizadas. Já não dependerão dos peruanos ou de nossas instituições públicas, mas de organizações internacionais localizadas fora de nossas fronteiras e comprometidas com interesses alheios aos nacionais”, indicaram os membros da citada Mancomunidade peruana.

O acordo permite que os defensores do meio ambiente tomem medidas para defender seus direitos e a “saúde” ambiental. Desta maneira, as organizações internacionais poderão restringir e controlar a autodeterminação dos Estados da América Latina e do Caribe em relação à gestão de seus recursos naturais e territórios. Basicamente, submeterão “toda decisão sobre atividades de desenvolvimento, uso de recursos naturais e gestão territorial à vontade de terceiros, instrumentos não eleitos pela vontade dos cidadãos de cada país”, afirmou Centeno.

Os terceiros referenciados por Centeno são, principalmente, ONGs e fundações nacionais ou estrangeiras com residência autorizada no país, que, em sua maioria, respondem a interesses alheios aos da nação em que operam. De fato, muitas dessas entidades utilizam seu poder para influenciar ativistas e organizações locais.

Ademais, muitas das ONGs e fundações locais são geralmente financiadas por organizações internacionais às quais devem responder, como transnacionais ambientalistas, organizações como a Usaid, organismos de cooperação internacional de países desenvolvidos, se sobressaindo a espanhola Aecid, ou de âmbito privado, como as Fundações Gates, Ford e Open Society Foundations, para citar apenas algumas.

Para Centeno, “o Acordo de Escazú é uma barbaridade jurídica que é ensaiada só na América Latina como um perverso mecanismo moderno de colonização, acoplado a outras iniciativas para o controle dos imensos recursos desta região privilegiada”.

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Analista, comunicador y consultor independiente de organismos y organizaciones internacionales. Director nacional de Presagio Consulting Honduras.

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