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Assembleias e consultas nas reformas constitucionais na L.A.

O Equador, como o resto da América Latina, encerrou o ano de 2020 envolto em uma crise de incerteza em relação ao futuro imediato. A presença incontrolável da Covid-19 instala uma conjunção de crise sanitária e econômica que se retroalimenta perigosamente: quanto mais incontrolável a crise sanitária se torna, mais a economia é afetada; quanto mais ela se agrava, mais complicada é a operação para controlar a pandemia. Embora a Covid-19 possa afetar a todos sem reconhecer diferenças de classe, idade ou gênero, ela prejudica principalmente os setores mais vulneráveis da economia, os autônomos, que vivem na informalidade e na sobrevivência que caracteriza as aglomerações urbanas.

Esta dupla dimensão da crise acaba afetando a estrutura institucional política; o fenômeno da corrupção aumenta e se aproveita da desordem social e econômica, comprometendo até mesmo os atores políticos. O envolvimento da classe política na corrupção faz com que a própria política e suas instituições (partidos, assembleias ou congressos e os próprios executivos) entrem em uma espiral incontrolável de deslegitimação.

Ilegitimidade política

No Equador, a popularidade do presidente, mas também da Assembleia, não chega a dois dígitos; no Peru, foi testemunhado recentemente um golpe parlamentar que substituiu o presidente Vizcarra; enquanto no Chile, foi aprovada a convocação de uma Assembleia Constituinte através de consulta.

No Equador, um setor considerável de cidadãos agrupados em torno do Comitê Cidadão para a institucionalidade democrática coletou mais de três mil assinaturas para obter a aprovação da convocatória para uma consulta popular. Esta procuraria introduzir transformações radicais na constituição atual, que foi projetada para se adequar ao ex-presidente Rafael Correa e seu partido Alianza País.

Esta proposta para um referendo passou pelo filtro do Tribunal Constitucional, mas recebeu resistência e impedimento no processo legislativo, particularmente quando se tenta eliminar um aspecto substancial, como a introdução de uma segunda câmara na atual Assembleia unicameral.

A câmara dupla pode contribuir para reverter a crise de eficiência e legitimidade do sistema político? Como pode reduzir a tendência de concentração de poder no executivo, característica do hiperpresidencialismo, sem que isso signifique obstrução ou bloqueio de decisões? A lógica deliberativa pode ser aperfeiçoada passando por um duplo filtro de discussão na formação de leis e na supervisão e controle da gestão do governo?

Reformas constitucionais

Na proposta apresentada, o Senado ou segunda câmara aponta para a abstração institucional. Incentiva uma visão de longo prazo, uma visão estratégica; nesta linha, ela complementa a representação territorial expressa na eleição dos membros da assembleia provincial e especificada na câmara baixa. O Senado aparece como um órgão reflexivo, ou seja, ele detém com seu poder de veto às decisões apressadas condicionadas pela pressão conjuntural e obriga a repensá-las; devolve à câmara baixa e a obriga a rediscutir a lei aprovada inicialmente, uma função de freio que, no entanto, não pode se tornar um bloqueio; a câmara alta não seria forçada a aprovar novamente a versão rediscutida pela câmara baixa.

A câmara alta, por outro lado, pode dotar-se de maior legitimidade ao defender os interesses gerais sobre os interesses partidários e, ao mesmo tempo, contribuir para a qualidade na formação de leis; assim, agrega valor à gestão da política imediata, o que supõe a diferenciação de competências entre as duas câmaras.

Parece que as intenções de parar a possibilidade de o legislador equatoriano pedir uma consulta se devem ao medo de que isso possa afetar o atual status quo do sistema partidário. O medo de modificar uma institucionalidade que poderia ser funcional a uma modalidade de reprodução do sistema partidário, que é o de arranjos clientelistas devido ao caráter de representação local e provincial que caracteriza o atual sistema representativo.

Este é um sistema que quer parecer altamente representativo da base social, deixando a direção estratégica da política à concentração inquestionável do hiper-presidencialismo, que no caso do Equador demonstrou ser responsável pela corrupção sistêmica.

Consultas diretas

Em ambos os casos, tanto no Chile quanto no Equador, as modalidades de democracia direta (consultas) são combinadas com democracia representativa (assembleias). A consulta direta é apropriada em casos excepcionais ou extraordinários que não estão totalmente definidos nas cartas constitucionais, como é o caso do Equador, ou quando as possibilidades deliberativas de representação não produzem resultados e o que fazem é produzir bloqueios de decisão, como seria o caso do Chile.

Em ambos os casos, ir à consulta deve-se à necessidade de ter uma maior carga de legitimidade de origem, ou de ratificar um rumo futuro estabelecido por pressão social, como seria o caso chileno, ou quando se considera que a mesma consulta poderia produzir um novo rumo de reforma, como é a suposição do Comitê de Cidadãos, no caso do Equador. Em todo caso, elas devem ser vistas como funções complementares e não como funções alternativas. 

As duas reformas, tanto a chilena quanto a equatoriana, visam combinar melhor os dois desafios que caracterizam qualquer sistema político: sua legitimidade e sua eficácia. Em ambos os casos, acudir a propostas de reforma institucional através do processo de consulta nos leva a discernir o desempenho do sistema. Em ambos os casos, a institucionalidade do sistema político está em jogo quando se discute regras acordadas válidas para todo ator político, para além de sua orientação ideológica ou programática, uma institucionalidade onde o imperativo de proteger e aprofundar a democracia é realizado.

A situação é extremamente paradoxal: a democracia direta pode ser um importante instrumento de inovação política, desde que a capacidade de decisão da representação política seja realmente fortalecida.

*Tradução do espanhol por Maria Isabel Santos Lima

Autor

Sociólogo. Ha ejercido la docencia en diferentes universidades de Ecuador y es autor de varios libros. Doctor en Sociología por la Università degli Studi di Trento (Italia). Especializado en análisis político e institucional, sociología de la cultura y urbanismo.

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