A novidade política já não é que os Estados queiram proteger os menores na internet, a novidade é que começam a tratar as redes sociais como um espaço regulamentado, comparável ao álcool, aos jogos de azar ou à escola.
A França acaba de definir o marco mais recente: o Parlamento aprovou definitivamente, em 21 de julho de 2026, a proibição do acesso às redes sociais para menores de 15 anos. A aplicação está prevista a partir de 1º de setembro para novas contas e a partir de 1º de janeiro de 2027 para contas existentes, embora o Conselho Constitucional ainda deva se pronunciar antes de sua aplicação efetiva.
Restringir é a regra?
A categoria de restrição total já não é excepcional. A Austrália abriu caminho com sua idade mínima de 16 anos a partir de 10 de dezembro de 2025. Concretamente, as empresas de redes sociais devem impedir a criação de contas por menores, desativar perfis existentes e verificar a idade. A sanção recai sobre as empresas, não sobre as crianças nem os pais.
A Indonésia aprovou o Regulamento nº 9 de 2026, que proíbe menores de 16 anos de acessar plataformas sociais e sistemas on-line, com obrigações de verificação e controle parental. A Malásia aplica, desde 1º de junho de 2026, uma proibição para menores de 16 anos em redes sociais licenciadas, com exigência de documentos oficiais e multas de até 10 milhões de ringgit.
Também se enquadram nessa categoria os Emirados Árabes Unidos, que fixaram em 15 anos a idade mínima e excluíram o consentimento dos pais como exceção à proibição. A Turquia, cujo Parlamento aprovou restrições para menores de 15 anos com verificação de idade e controles parentais. Andorra aprovou uma reforma para impedir o acesso de menores de 16 anos a redes que representem risco ao desenvolvimento e à saúde mental.
No estado da Flórida, nos Estados Unidos, a lei Online Protections for Minors Act (HB 3) proíbe contas para menores de 14 anos e exige consentimento parental verificável para usuários de 14 e 15 anos, embora o litígio constitucional continue em aberto.
Regulamentar, mas não proibir
A restrição moderada é o modelo mais difundido e talvez o mais estável do ponto de vista jurídico. O Brasil aprovou a Lei nº 15.211 de 2025, em vigor desde 17 de março de 2026, que obriga a vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável legal, exige mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e prevê multas de até 50 milhões de reais.
A União Europeia, por meio da Lei dos Serviços Digitais e de suas diretrizes de 2025, exige que as contas sejam privadas por padrão, alterações nos sistemas de recomendação, limites às funcionalidades que incentivam o uso excessivo e métodos eficazes de verificação de idade quando necessário. O Reino Unido ainda não possui uma proibição geral em vigor, mas a Online Safety Act impõe, desde 2025, obrigações de proteção infantil e verificação de idade para impedir o acesso a conteúdos gravemente prejudiciais.
Os Estados Unidos apresentam o cenário mais fragmentado: a lei federal COPPA protege a privacidade de menores de 13 anos por meio do consentimento dos pais. O estado de Nova York regula feeds viciantes e notificações noturnas para menores. O Texas aprovou a Lei SCOPE, que prevê registro de idade, ferramentas para os pais, limitações de dados e controles sobre conteúdos prejudiciais.
Na Ásia, a China possui, desde janeiro de 2024, normas de proteção de menores no ciberespaço, voltadas para dados, cyberassédio e prevenção do vício. A Índia divulgou, em 2025, suas regras de proteção de dados, com consentimento parental verificável para menores de 18 anos. Por fim, Cingapura aplica, desde 2023, um código vinculativo para grandes serviços sociais, com proteções reforçadas para contas infantis.
Cautela e litígios
O padrão global é claro: as democracias liberais agem com cautela em relação à privacidade, à liberdade de expressão e aos litígios. Os Estados mais intervencionistas preferem limites diretos de idade, e as economias emergentes combinam a proteção infantil com a soberania digital. A América Latina ainda não é um bloco regulatório, mas o Brasil já funciona como referência regional. O Uruguai apresenta um modelo inovador que pode servir de inspiração para futuras regulamentações, mais próximo da deliberação do que da proibição. Desde junho de 2026, está em andamento uma consulta pública aberta sobre meninas, meninos, adolescentes, ambientes digitais e inteligência artificial para construir uma regulamentação adaptada aos novos tempos.
O dilema fundamental não é se regulamentar ou não, mas como fazê-lo sem transformar a proteção em vigilância. Regulamentar bem não deveria significar expulsar os adolescentes do espaço público digital, mas obrigar as plataformas a projetar ambientes menos viciantes, mais verificáveis, mais transparentes e responsáveis. A tendência de 2026 sugere que a infância digital deixou de ser um assunto privado das famílias: passou a ser fronteira de soberania, saúde pública e direitos.
*Texto publicado originalmente no Diálogo Político










