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Cuba fracassa novamente em direitos humanos

No próximo dia 15 de novembro, será realizado o quarto ciclo do Exame Periódico Universal (EPU) de Cuba perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Esse exercício ocorrerá em um contexto nefasto para os direitos humanos no país. Além da habitual política restritiva dos direitos civis e políticos, soma-se a desproteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, que durante muito tempo foram a carta de apresentação do Estado cubano à comunidade internacional. Por esse motivo, é possível afirmar que o governo desaprova esse exame, mesmo que ele ainda não tenha começado.

Durante a RPU anterior, em 2018, as autoridades cubanas observaram 18 recomendações relacionadas a obstáculos legislativos para o usufruto dos direitos humanos. Essas recomendações incluíram a ratificação dos Pactos Internacionais de Direitos Civis e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como a assinatura e ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. No momento, porém, esses instrumentos jurídicos internacionais ainda não foram ratificados.

A isto, soma-se que na Constituição cubana de 2019 se mantém a unidade de poderes, o que anula os contrapesos ao governo dos poderes judicial, legislativo e eleitoral. O Partido Comunista de Cuba (PCC) é único e é reconhecido como a força superior e dirigente da sociedade e do Estado. Isso significa que se mantém à margem da lei, pois não há mecanismos de controle sobre sua estrutura e funcionamento.

A elite do PCC garantiu que a atividade legislativa no país respondesse a seus interesses. Assim, em 2018, foi aprovado o Decreto Lei nº 370, que proíbe a difusão de informações “contrárias ao interesse social, à moral, aos bons costumes e à integridade das pessoas”. Além disso, o Decreto Lei nº 35 foi aprovado em 2021, o qual, juntamente com outras disposições normativas, forma a estrutura legal sobre telecomunicações. 

Esse pacote legislativo habilita a persecução de pessoas que utilizam as redes sociais para fins cívicos e sociopolíticos. Assim, proíbe “utilizá-las para atentar contra a segurança e a ordem interna do país”, para “transmitir informes ou notícias falsas” ou em “ações destinadas a causar danos ou prejuízos a terceiros e como meio de cometer atos ilícitos”. Também adverte que não podem ser usadas para gerar ou transmitir informações que afetem “o bem-estar geral, a moralidade pública e o respeito à ordem pública”. Isso significa que não é possível exercer a liberdade de expressão contra os interesses do Estado.

A vigência de ambos os decretos-lei permite que as autoridades controlem o ciberespaço com base na discriminação política e restrinjam a liberdade de expressão nas redes sociais, sem respeitar os padrões internacionais nessa matéria. Também visa submeter os cidadãos ao discurso do PCC sobre a realidade do país, com multas retaliatórias e confisco dos meios de trabalho de ativistas, jornalistas e artistas independentes, bem como de opositores políticos.

Por outro lado, em julho de 2019 foi aprovada a Lei nº 127, Lei Eleitoral, que mantém o caráter autocrático das eleições em Cuba. Essa legislação não permite a livre concorrência eleitoral entre diferentes forças políticas e subordina o sistema eleitoral ao controle do PCC e das organizações de massa que funcionam como suas molas de transmissão. Os cidadãos apenas nomeiam e elegem diretamente os delegados para as assembleias municipais do Poder Popular. No caso dos deputados da ANPP, são eleitos os candidatos propostos pelas comissões de candidaturas.

De acordo com o conteúdo dessa lei, a participação política depende de o cidadão ter o direito de exercer seus direitos civis e políticos. Isso não é relevante se se tratasse de um regime democrático. Mas em Cuba, os direitos civis e políticos são perdidos por discordar do governo. Portanto, o espectro de participação é reduzido aos cidadãos alinhados com os interesses do Estado e, acima de tudo, da elite do PCC.

Logo, foi aprovado o novo Código Penal em 2022, o qual tipifica delitos que anulam o exercício das liberdades de expressão, manifestação, associação, reunião e imprensa. Várias de suas infrações penais buscam impedir que as pessoas oponham seus direitos contra o Estado, o qual aumenta os níveis de violência política e reprime condutas que as autoridades consideram “provocações”.

Essa categoria inclui qualquer financiamento nacional ou internacional para a sociedade civil independente, como organizações de defensores de direitos humanos ou mídia independente. Também deve ser observado que a pena de morte é mantida no novo Código Penal. Essa sanção está prevista para 23 delitos considerados graves, três a mais do que no Código Penal anterior.

A isto se somam as repercussões sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. A implementação da Tarea Ordenamiento para a unificação monetária e da taxa de câmbio e o investimento de mais recursos no turismo do que na alimentação, construção de moradias, saúde e educação deterioraram o padrão de vida de milhões de cubanos. Enquanto isso, a inflação e os altos preços do dólar no mercado negro aumentaram a desigualdade e afetaram os setores vulneráveis, como os aposentados e as pessoas com deficiência. Esses e outros fatores levaram aos protestos sem precedentes de julho de 2021, cuja repressão resultou na prisão de centenas de pessoas por motivos políticos. 
Portanto, é possível dizer que Cuba está suspensa nesta EPU. Sempre esteve, mas talvez hoje seja ainda mais evidente que suas autoridades não têm compromisso algum com a garantia dos direitos mais elementares de seus cidadãos. Portanto, uma avaliação positiva de Cuba perante o Conselho de Direitos Humanos só pode ser explicada pela presença de muitos de seus aliados nesse órgão, que, além disso, têm a capacidade de garantir sua presença até 2026.

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Coordinador del Observatorio Legislativo de Cuba. Licenciado en Derecho por la Universidad de La Habana y Magíser en Derecho Constitucional por la misma universidad.

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