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Quem luta pelos natimortos na América Latina?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a morte fetal é definida como “a morte de um produto de concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez”. Dito isto, na América Latina, como no resto do mundo, a maioria das mortes fetais são evitáveis, assim como a maioria das mortes maternas.

Na América Latina, a morte fetal, segundo dados desta mesma organização, ocorre em 16% dos casos após o início do trabalho de parto e antes do nascimento, e os 84% restantes antes do início do trabalho de parto, uma etapa também conhecida como anteparto. Estas últimas mortes, que poderiam ser evitadas, são um indicador da atenção oportuna e de qualidade para a mãe e o feto durante a gravidez.

Segundo a OMS, quando a morte do feto ocorre até 22 semanas de gestação é considerada um aborto, a morte pré-natal ocorre até 28 semanas de gestação e as mortes fetais tardias ocorrem entre 28 e 42 semanas de gestação. Todos estes casos estão incluídos nos chamados natimortos. A morte após 42 semanas, e mesmo até 7 dias após o nascimento, é chamada de morte neonatal precoce e até 28 dias morte fetal tardia. Neste contexto, o monitoramento médico da mãe e do feto e o controle durante toda a gravidez de seu estado de saúde é essencial na prevenção.

Como reduzir a morte fetal

O acesso a serviços de saúde integral, e em especial os controles pré-natais, são fundamentais para reduzir a taxa de mortalidade. Neste contexto, de acordo com o mesmo estudo, estima-se que pelo menos quatro em cada dez mortes fetais que ocorrem durante o parto poderiam ser evitadas com a assistência de um profissional e atenção obstetrícia em casos de emergência.

Foto por lunar caustic em Foter.com

Mas apesar das melhorias nos serviços de saúde nos países em desenvolvimento nas últimas décadas, o progresso na redução das taxas de mortalidade fetal não tem sido suficiente. De acordo com estimativas da UNICEF, OMS e outras agências internacionais, entre 2000 e 2019, a taxa anual de redução da taxa de mortalidade fetal no mundo foi de 35%. Enquanto a América Latina teve um avanço de 6% a menos do que a média mundial. Neste contexto, de acordo com o estudo, é necessário estabelecer políticas e programas específicos para uma melhoria substancial dos indicadores.

Atualmente, além dos problemas estruturais dos sistemas de saúde da maioria dos países da região, a crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19 acentuou as lacunas no acesso aos cuidados de saúde. Esta precarização da atenção tem representado um aumento nas lacunas no acesso à atenção oportuna durante a gravidez.

Embora ainda não existam estudos sobre o impacto da pandemia nas mortes fetais, de acordo com o estudo Uma tragédia esquecida: A carga mundial da mortalidade fetal, a redução dos serviços de saúde causada pela pandemia poderia resultar em quase 200.000 novas mortes fetais em um ano em 117 países de baixa e média renda. Isto representaria um aumento de mais de 10% da carga da mortalidade fetal.

As mortes fetais na agenda política

Nem os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, nem os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio incluem objetivos ou uma meta específica sobre as mortes fetais. Entretanto, em 2015, as Nações Unidas apresentaram o “Plano de Ação Todos os Recém-Nascidos”, cujas metas foram resgatadas para rever os avanços e as melhorias.

Apenas cinco anos depois, a OMS, em seu relatório A Carga Global dos Natimortos, indica a urgência de rever as políticas voltadas para as mortes fetais. Segundo o relatório, uma morte fetal ocorre a cada 16 segundos, o que representa cerca de dois milhões de natimortos por ano a nível mundial. Os números da América Latina não são animadores, estima-se que um em cada 126 nascimentos corresponde a uma morte fetal, o que representa 4% de todos os natimortos a nível mundial.

Em alguns países da região, existem avanços na saúde sexual e reprodutiva das mulheres, ampliando sua capacidade de decidir sobre seu corpo. Há apenas alguns meses, a Argentina aprovou uma lei que permite às mulheres a possibilidade de interromper voluntariamente uma gravidez de até 14 semanas de gestação. No Equador, em 28 de abril, o Tribunal Constitucional reformou o Artigo 150 do Código Penal Integral para ampliar a descriminalização do aborto por violação para todas as mulheres, anteriormente válido apenas para mulheres com deficiências mentais.

Este debate tem ocupado um lugar importante na opinião pública da região, sendo incluído como parte das perguntas padrão feitas aos políticos durante as campanhas. Entretanto, os Estados de muitos dos países da região têm sido incapazes, até agora, de apoiar as mulheres que querem dar à luz.

Ecografía 2D – Feto 14semanas

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Economista. Professora de Economia na Univ. das Américas - UDLA (Equador). Doutoranda no Programa de Estado de Direito e Governança Global da Universidade de Salamanca.

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