Em 3 de janeiro, o mundo acordou com a notícia da incursão dos Estados Unidos na Venezuela e da captura de Nicolás Maduro. As comparações com a Doutrina Monroe e as lembranças de invasões anteriores na América Latina e no Caribe foram imediatas. No entanto, este caso apresenta diferenças tanto na incursão — sem militares em solo venezuelano, embora o direito de fazê-lo estivesse reservado — quanto no contexto internacional em que se desenrola, marcado por entropia, policrises e um multilateralismo estagnado.
O governo Trump 2.0 tem um objetivo claro: dominar a produção de petróleo venezuelano e conceder acesso a empresas estadunidenses, e rapidamente diluiu a ideia de defender os direitos humanos, e até mesmo a polêmica responsabilidade de protegê-los. Mas a intervenção também é política, já que os Estados Unidos controlam o governo de transição e impõem as novas autoridades, ao mesmo tempo que contrariam os princípios do Direito Internacional previstos na Carta da ONU. O governo estadunidense viola a integridade territorial mediante o uso da força não permitida — não se trata de legítima defesa, nem foi autorizado pelo Conselho de Segurança —, violando também os princípios de não intervenção, de autodeterminação dos povos, de igualdade soberana e de solução pacífica de controvérsias.
Legalmente, a conduta dos Estados Unidos não se justifica pelas violações dos direitos humanos do regime de Nicolás Maduro, nem pelas alegações de ilegitimidade de seu mandato, nem por qualquer esperança que possa gerar aos venezuelanos no território e na diáspora.
Soberania compartilhada: requisitos e aplicabilidade ao caso venezuelano
A dificuldade de sancionar os Estados Unidos, por ser membro permanente do Conselho de Segurança, e o crescente questionamento da ordem internacional baseada em regras, nos levam a questionar se estamos entrando em uma nova fase na qual os poderosos optam por desvincular sua conduta do Direito Internacional, e a soberania se torna mais permeável, até mesmo compartilhada.
Em 2004, o especialista em relações internacionais Stephen Krasner cunhou o termo “soberania compartilhada”. Para superar o colapso institucional e os Estados falidos, propôs a criação de instituições com autoridades concorrentes — internas e externas — com o objetivo de restaurar a estabilidade. Para o autor, trata-se de uma solução pragmática, não uma intervenção, pois toma como requisito básico a vontade do Estado falido.
A ideia de soberania compartilhada é aplicável ao caso venezuelano? Além disso, essa solução é compatível com o Direito Internacional? Não é possível sustentar um caso de soberania compartilhada porque uma das partes envolvidas não manifestou seu consentimento. Só resta interpretar os fatos como uma violação do princípio de não intervenção. As ações dos Estados Unidos só servem para corroer o Direito Internacional nesta crise.
Rumo a uma nova política internacional?
Os eventos recentes põem em disputa os arcabouços da política internacional, entendida como o conjunto de relações entre Estados em sua dimensão jurídico-institucional, reguladas pela soberania e focadas em assuntos externos dentro de um sistema estruturado de regras, normas e instituições que governam as interações entre Estados para manter a estabilidade, a paz e o equilíbrio de poder. Da perspectiva do Direito Internacional, deparamo-nos com uma flagrante violação de princípios básicos e, da perspectiva da análise geopolítica, observamos uma política internacional imposta pelos Estados Unidos sob um enfoque neorrealista ofensivo.
A Estratégia de Segurança dos Estados Unidos, apresentada em dezembro de 2025, delineou as bases dessa nova política externa. Havia sinais claros, incluindo a mudança do nome do Departamento de Defesa para o de “Guerra” — uma instrução do Presidente que aspira ao Prêmio Nobel da Paz — juntamente com a retirada de diversas organizações, agências e tratados internacionais. Isso marca uma nova etapa na política internacional, visto que essa nação é a mais influente, pelo menos no Hemisfério Ocidental.
Em seu discurso após a remoção ilegítima de Maduro do poder, Trump não só não mencionou as palavras “democracia” ou “direitos humanos”, como também enfatizou várias vezes que a segurança dos Estados Unidos estava garantida e que seus cidadãos não tinham nada a temer. Ademais, insistiu na segurança das fronteiras e na proteção estratégica. Essas linhas discursivas, que argumentam que os estadunidenses seriam defendidos contra os cartéis de drogas, especialmente os da Venezuela, formam a base da “Doutrina Donroe”.
Estamos diante de uma nova doutrina? Lembremos que a Doutrina Monroe foi resultado dos processos de descolonização das nações americanas, quando se temia uma reação dos impérios europeus que perdiam influência na região durante o século XIX. Nesse contexto, a Doutrina Donroe parte da premissa de que a região enfrenta um perigo, mas desta vez não vem das nações europeias, e sim da significativa influência da China como concorrente geopolítica.
Diante desse cenário, podemos observar que quanto mais agressiva se torna a política externa estadunidense, mais revela suas fragilidades na política internacional e as fraturas na política doméstica. O temor agora é a forte influência da China e de seus aliados do BRICS na região, o que não era uma prioridade da política externa estadunidense durante os recentes governos democratas.
Essas mudanças na política internacional marcam o início de uma nova ordem internacional que emerge de uma perspectiva neorrealista ofensiva. Sob essa perspectiva, a América Latina e o Caribe são considerados pelo governo Trump como parte de sua segurança estratégica, incluindo todo o continente americano, até a Groenlândia, na equação.
O possível acordo do governo chavista para conceder certas concessões à administração dos EUA pode marcar o início de uma questionável “soberania compartilhada”. Se for confirmado que a presidente interina Delcy Rodríguez faz parte de um governo que colabora com os interesses dos EUA, poderemos estar diante de novas diretrizes da política internacional. Lembramos-nos de Henry Kissinger, que propôs uma ordem regional escalável com equilíbrio entre poder e legitimidade.
Tradução automática revisada por Isabel Lima











