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A diáspora venezuelana exige voz própria: o caminho para conseguir representação na Assembleia Nacional

Mais de oito milhões de venezuelanos no exterior reivindicam representação na Assembleia Nacional, uma meta que exigiria uma emenda constitucional e reformas eleitorais e institucionais.

Em meio a complexa realidade política venezuelana, há uma voz que não pode continuar à margem da discussão sobre o futuro do país: a da diáspora. Trata-se de mais de 8 milhões de venezuelanos espalhados pelo mundo, uma das maiores migrações da história contemporânea da América Latina, que desejam exercer o seu legítimo direito de participar na reconstrução democrática da Venezuela.

O caminho para incluir a diáspora no processo político

Segundo uma análise comparativa dos marcos institucionais da representatividade de outras diásporas na região, um passo fundamental para avançar na representação efetiva da diáspora venezuelana em nível parlamentar seria implementar uma reforma constitucional através de uma emenda.

Uma reforma baseada num princípio mínimo de representação proporcional deveria reconhecer o direito de eleger um determinado número de deputados. Para isso, o eleitorado externo teria que ser determinado. Isto deveria ser estabelecido de maneira precisa tendo em conta a dimensão da população fora da Venezuela. Se for estabelecido um círculo eleitoral, este será maior do que qualquer outro na Venezuela. Por esta razão, seria necessário especificar critérios que garantam a proporcionalidade do voto. Na verdade, o atual marco jurídico já respalda o voto no exterior e aparece consagrado na Lei Orgânica dos Processos Eleitorais (LOPRE).

Portanto, uma proposta desta natureza não exigiria uma reforma constitucional, já que essa não modifica sua substância, mas sim uma alteração constitucional que modifique certos artigos para incluir o direito à representação na Assembleia Nacional. Contudo, isto não seria suficiente e este direito deveria ser explicitamente desenvolvido através de uma lei orgânica.

Para uma participação adequada dos representantes da diáspora no órgão legislativo, deverá também ser implementada uma reforma no Regulamento Interno e de Debate da Assembleia Nacional, para permitir a participação telemática e a integração dos novos deputados respectivos ao círculo eleitoral do estrangeiro.

Censo da diáspora

Além disso, a Lei Orgânica de Identificação deverá ser modificada para permitir a identificação de pessoas físicas venezuelanas no exterior, bem como a emissão de documentos que permitam a sua regularização. A Lei Orgânica de Identificação estabelece que o passaporte é o documento pelo qual os venezuelanos no exterior se identificam, portanto bastaria votar no exterior.

No âmbito da Lei Orgânica do Poder Eleitoral, as competências da CNE deverão ser modificadas para garantir a eleição dos representantes dos venezuelanos no estrangeiro e deverá ser criado um Gabinete Regional Eleitoral no Estrangeiro para cada um dos círculos eleitorais.

Além disso, é necessário modificar a Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, para permitir a nomeação de venezuelanos no exterior para cargos eleitos popularmente, especificamente para os cargos de deputados à Assembleia Nacional. Atualmente, existe um vazio jurídico na Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, uma vez que estabelece o poder que a CNE tem para emitir algum tipo de instrumento que estabeleça a gestão das eleições no estrangeiro. Contudo, isto não contempla um círculo eleitoral especial fora do país, nem uma junta eleitoral que deva ser representada pelo corpo diplomático.

A diáspora na Assembleia

A representação da diáspora venezuelana na Assembleia Nacional implica uma modificação na composição política do país, isto envolve uma matriz cultural nas organizações internas dos partidos políticos, mas também implica modificações a nível institucional. Nesse sentido, também seriam necessárias modificações na Lei dos Partidos Políticos, Reuniões Públicas e Manifestações, onde a presença de partidos políticos a nível nacional é limitada.

Embora estas reformas possam ter uma relação estreita com a CNE, também deve ser incluída a participação de outras instituições como a Controladoria-Geral da República, a Procuradoria-Geral da República e a Câmara Político-Administrativa do Supremo Tribunal de Justiça. Da mesma forma, a representação no exterior implica modificações nas estruturas internas dos partidos políticos.

Em suma, a proposta mais viável para a representação da diáspora venezuelana na Assembleia Nacional seria uma emenda constitucional que estabeleça tanto o voto no exterior de forma exaustiva, como a criação de círculos eleitorais especiais para eleições para a Assembleia Nacional no exterior.

Para materializar esta proposta, o estudo propõe 5 recomendações fundamentais que a sociedade civil e os partidos políticos devem promover. Primeiro, a geração de um acordo político para a integração e participação política; segundo, criar um conselho consultivo sobre migração e refugiados reconhecido pelo Estado venezuelano; terceiro, organizar uma Comissão Especial na Assembleia Nacional para tratar de questões relativas à diáspora; quarto, promover o cadastramento eleitoral; e quinto, promover a renovação de acordos internacionais que permitam a migração regular, ordenada e segura.

A enorme dimensão da diáspora venezuelana exige o desenvolvimento de políticas com etapas e processos claros por parte do Estado para garantir a participação efetiva dessa população em uma transição democrática. Isso também poderia fomentar a própria reinstitucionalização do país após décadas de degradação institucional.

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Jornalista

Advogada, especialista em direito constitucional e função administrativa, com foco em direitos humanos e proteção internacional, combina experiência em consultoria sobre processos internacionais e nacionais, democracia e formação de lideranças.

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