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A democracia argentina está em dívida com a auditoria eleitoral cidadã

Os aniversários são sempre oportunos para fazer um balanço, especialmente quando os números são redondos. 40 anos após a recuperação a democracia argentina, e no marco do processo eleitoral de 2023, nos perguntamos: qual é o papel dos cidadãos organizados nas eleições?

Diferente de outros países da região (ver o índice de observação eleitoral da América Latina), a Argentina conta com a figura da observação eleitoral, doméstica ou internacional, em seu marco legal. Em seu lugar, existe o que a Câmara Nacional Eleitoral (CNE) definiu como “acompanhamento cívico”, entendido como “o conjunto de atividades realizadas por organizações ou entidades da sociedade civil de nosso país, para efetuar um acompanhamento pontual do ato eleitoral, que compreenderá a busca e obtenção completa e exata de informações, e sua análise imparcial e profissional para a extração de conclusões”.

Enquanto a observação eleitoral prevê a participação dos observadores na fase pré-eleitoral (inscrição de partidos, de candidaturas, campanha eleitoral, simulações, etc.) e pós-eleitoral (transmissão e totalização de resultados, apuração final, entre outros), o acompanhamento cívico considera só o ato eleitoral como monitorável.

Por outro lado, não é regulado por lei, mas por um acordo da CNE, de maneira que não há prazos estipulados para o credenciamento ou para recursos caso a CNE tenha negado a participação de alguma organização. 

Isso fez com que, por exemplo, durante a pandemia, a juíza federal com competência eleitoral na Cidade Autônoma de Buenos Aires, María Romilda Servini de Cubría, rejeitasse o ingresso de acompanhantes cívicos nos centros de votação por considerá-los “sujeitos estranhos” ao processo eleitoral.

Tampouco há prazos de resposta por parte do CNE e dos Tribunais Eleitorais provinciais, sendo que as notificações de aprovação ou rejeição do credenciamento geralmente chegam 72 ou 48 horas antes do início da jornada eleitoral.

Deve-se observar também que o acompanhamento cívico é reservado só para organizações e indivíduos argentinos. Não há um marco para o credenciamento de missões de observação internacionais, nem para estrangeiros residentes na Argentina. 

Enquanto países como Equador, Bolívia, Peru, Colômbia e México valorizam a observação eleitoral, tanto internacional quanto nacional, a Argentina, junto ao Uruguai e Chile, são os países democráticos da América Latina mais fechados à auditoria cidadã.

Em 2020, a Transparência Eleitoral acompanhou um projeto de lei apresentado pelo deputado nacional Gustavo Menna que buscava regulamentar a participação de organizações nacionais e internacionais em diferentes etapas do processo eleitoral. Infelizmente, o projeto não avançou na etapa legislativa, como outros projetos anteriores com objetivos semelhantes. 

As instituições argentinas não entenderam a importância e utilidade da observação eleitoral doméstica e internacional. Embora na região essa seja a regra, a Argentina, por exemplo, é um dos poucos países que não convidou uma missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A observação eleitoral não só dissuade os atores de se envolverem em irregularidades e más práticas eleitorais, mas também tem um enorme potencial para propor melhorias em todas as fases do ciclo eleitoral. Mas, sobretudo, é um direito dos cidadãos que não militam em partidos políticos, mas se preocupam com a qualidade dos processos eleitorais, bem como uma forma de acesso à informação. 

Após 40 anos da recuperação democrática, e diante de evidências claras de seu esgotamento, estabelecer mecanismos de auditoria cidadã das eleições pode fortalecer os processos eleitorais e levar a uma maior legitimidade do sistema.

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Director Ejecutivo de Transparencia Electoral. Licenciado en Relaciones Internacionales por la Universidad Central de Venezuela (UCV). Candidato a Magíster en Estudios Electorales por la Universidad Nacional de San Martín (UNSAM / Argentina).

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