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Assentos reservados: Mudança no Chile?

As eleições presidenciais no Equador deram visibilidade à participação dos povos indígenas na política institucional. Yaku Pérez, o candidato do partido Pachakutik, o instrumento político da Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE), esteve a um passo de participar do segundo turno. Provavelmente desde o primeiro triunfo de Evo Morales na Bolívia em 2006 não se via na América Latina uma possibilidade tão próxima de acesso ao poder para um líder de organizações indígenas.

No caso do Chile, a possibilidade de um líder indígena chegar ao poder ainda está longe da realidade. O país andino, que desde os protestos de rua que começaram em outubro de 2019 parece ter perdido a sua orgulhosa estampa de epítome da qualidade democrática, sempre teve uma relação problemática com as comunidades indígenas.  Apesar do último censo indicar que mais de dois milhões de cidadãos se auto-identificam como membros de um dos dez povos indígenas existentes, o país não reconhece constitucionalmente a existência destas comunidades.

A falta de reconhecimento dos povos indígenas

O conflito do Estado com o povo mapuche é o mais divulgado na mídia e, infelizmente, o mais violento. Contudo, o resto dos povos também vêem os seus territórios ameaçados por projetos extrativistas, direitos coletivos manchados, idiomas em desaparecimento gradual, e cultura e conhecimentos folclorizados ou invisibilizados. Tudo isto é uma fonte de tensões e conflitos de magnitude variável em todo o país.

Em termos de presença institucional, a situação não é muito melhor. As comunidades indígenas têm sido e são atores secundários com uma presença marginal nas instituições estatais. Tanto no caso de cargos eleitos como nomeados, a sua presença é mínima, e raramente obtêm acesso ao poder local.

Neste contexto, o debate sobre a reforma da Carta Magna abriu uma janela de oportunidade para introduzir a possibilidade de reservar assentos para os povos indígenas na Convenção Constitucional. Contudo, é impossível ignorar o fato de que a decisão sobre estas quotas foi tomada após o plebiscito e foi uma verdadeira “via crucis”.

A quota indígena no novo projeto constitucional

Em meados de dezembro de 2020, o Congresso chileno aprovou 17 lugares reservados para os povos indígenas. Apesar de ser um marco importante, a sua adoção foi ofuscada por uma discussão parlamentar de nível deficiente, particularmente por parte do partido no poder. A isto há que acrescentar o atraso na aprovação, o fato de as quotas terem sido subtraídas das 155 aprovadas no plebiscito, a exclusão dos afro-descendentes ou o fato de não atender a demanda de auto-identificação solicitada pelos povos indígenas. Esta última obriga estas comunidades a levar a cabo um processo de registo e ratificação étnica no meio da pandemia que não exige do resto da população.

A lei aprovada pela assembleia estipula 17 lugares reservados aos representantes das comunidades nativas na Convenção Constitucional: sete para o povo mapuche, dois para o aymara e um para cada um dos povos restantes. Estes serão eleitos, ao contrário do resto dos eleitores, num único distrito a nível nacional e haverá uma cédula eleitoral por povo. Cada cédula conterá os candidatos desse povo, incluindo uma alternativa do sexo oposto. Esta condição será aplicada na eleição dos constituintes indígenas, a fim de respeitar o princípio da paridade.

O futuro da representação indígena

Os chilenos votaram a favor da reforma constitucional sabendo que seriam estabelecidas quotas de paridade para a Convenção e que a participação de candidatos independentes seria reconhecida, mas sem saberem que seriam incluídas quotas indígenas. Isto não foi devido a um lapso ou a um erro, mas é mais um exemplo do fato de os povos indígenas serem atores secundários na política chilena.

Não fizeram parte da construção do Estado-nação nem foram incluídos no projeto do país, liderado por uma elite que os via como bárbaros em desacordo com o desenvolvimento e a modernidade. Hoje, dois séculos mais tarde, os herdeiros dessa elite ainda se refletem nessa modernidade construída sobre a ideia de morenidade, como aponta o vencedor do prêmio nacional de literatura Elicura Chihuailaf. Não é descabido afirmar que se não fosse a atuação política contínua destas comunidades, a sua inclusão nesta nova conjuntura constitucional também não teria sido possível.

Com base no acima exposto, pode ser previsto um cenário em que a convenção constituinte se torna um cenário eficiente de disputa para o movimento indígena. Não só dando visibilidade a este coletivo, mas também acrescentando demandas históricas como o reconhecimento da terra e do território, a autonomia, a autodeterminação ou mesmo a adoção da ideia de plurinacionalidade, que emergiu fortemente nos últimos anos.

A presença de representação indígena é, sem dúvida, um avanço. No entanto, a composição e especialmente os quóruns necessários para os acordos tornam muito difícil alcançar estas exigências e é provável que os lugares reservados constituam apenas um reconhecimento constitucional tardio e, talvez, algum outro feito menor. Ou seja, nada que questione ou ameace a raiz do modelo extrativista ou que conceda direitos coletivos aos povos indígenas.

O processo em si não parece ser um bom presságio para as discussões que terão lugar na assembleia constituinte. No entanto, uma coisa que se pode afirmar é que as organizações e movimentos indígenas do país continuarão a lutar pela concretização dos seus direitos a partir de diferentes âmbitos, dentro e fora das instituições.

*Tradução do espanhol por Maria Isabel Santos Lima

Foto de Diputadas y Diputados em Foter.com / CC BY-NC-ND

Autor

Cientista político. Professor externo da Universidade de Girona (Espanha). Doutor em Processos Políticos Contemporâneos pela Univ. de Salamanca. Especializado em movimentos sociais e povos e movimentos indígenas da América Latina.

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