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A tecnologia facilita o voto dos mexicanos no exterior

Segundo a estimativa mais recente, em 2020 havia no mundo aproximadamente 281 milhões de migrantes, uma cifra equivalente a 3,6% da população mundial. No caso da América Latina, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) indicou que quase 18 milhões de pessoas (próximo à população total do Equador) vivem fora de seu país de nascimento.

Os crescentes fluxos migratórios obrigaram a repensar o que estabelece os marcos constitucionais e legais em matéria de participação política. Alguns países com uma tradição migratória mais assentada, como México, República Dominicana e Equador, têm adaptado as leis para garantir os direitos de seus cidadãos no exterior (contam inclusive com deputados que representam seus residentes fora do país). No entanto, ainda há outros que não estabelecem o exercício do voto ou a possibilidade de concorrer a cargos eletivos para os integrantes de suas diásporas.

Atualmente, 17 países da região garantem o voto para seus cidadãos no exterior: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. Uruguai, Suriname e Cuba ainda não avançaram nesse tipo de legislação.

No caso do Uruguai, no início deste ano foi apresentado um projeto de lei para que cerca de 600.000 residentes no exterior, o equivalente a 17% da população, possam exercer seus direitos políticos.

Quanto a Cuba, a Assembleia Nacional, na qual só o Partido Comunista (PCC) está representado, tampouco avançou no reconhecimento dos direitos políticos da diáspora, entendendo que os milhões de cubanos no exterior são opositores. Na verdade, as únicas pessoas habilitadas a votar fora de Cuba são os representantes diplomáticos e os integrantes de missões médicas, esportivas e educacionais, todos dependentes do governo.

Mas não basta garantir o direito de voto dos migrantes. Também é necessário estabelecer mecanismos que facilitem o registro ou a atualização dos eleitores, bem como a emissão do voto.

Venezuela, por exemplo, contempla o voto dos residentes no exterior, mas sistematicamente impede que se registrem ou atualizem seus endereços. Dessa maneira, com mais de 7 milhões de venezuelanos no exterior, só 107.000 estão registrados.

Em outros casos, descobrimos que o voto no exterior só pode ser exercido em sedes diplomáticas ou consulares, que são insuficientes para a totalidade dos potenciais eleitores. Uma viagem de centenas de quilômetros desmotiva até as pessoas com maior compromisso cidadão.

Portanto, os órgãos eleitorais devem ser inovadores e criar soluções que facilitem a participação política da diáspora. Esse é o caso do México, que para as eleições nos Estados do México e Coahuila em 4 de junho pôs à disposição três modalidades para que seus residentes no exterior pudessem votar.

Pela primeira vez, graças a um acordo entre o Instituto Nacional Eleitoral (INE) e o Ministério das Relações Exteriores (SER), os mexicanos puderam votar em consulados e embaixadas nos Estados Unidos (Dallas, Chicago e Los Angeles) e no Canadá (Montreal), enviar seu voto pelo correio ou fazê-lo remotamente pela Internet por meio de seu telefone, computador ou tablet.

Quase 8.000 pessoas estavam aptas para votar no exterior nesses dois distritos: 5.424 mexicanos e 2.350 coahuilenses. Levando em conta que no referendo revogatório de mandato do ano passado, que foi nacional, 17.000 pessoas se inscreveram, esse não foi um número pequeno.

4.804 do total registrado optaram por votar pela internet. Muitas dessas pessoas encontraram no voto remoto uma oportunidade de participar dos assuntos políticos de seu país de origem sem a necessidade de se deslocar de seus locais de trabalho ou de suas casas. Por fim, 40% das pessoas que se registraram nesta modalidade emitiram seu voto via internet, um bom presságio pensando nas eleições do próximo ano, que, pela quantidade de candidatos para eleger, serão as maiores da história do país.

Felizmente, não podemos dizer que este seja um esforço isolado no México. As instituições democráticas, tanto a nível nacional quanto subnacional, assumiram o compromisso de inovar para promover a participação política. Diferentes órgãos eleitorais subnacionais, como os de Jalisco, Coahuila e Cidade do México, desenvolveram ferramentas tecnológicas próprias para a votação. O INE, por sua vez, foi pioneiro no uso de tecnologias para a transmissão de dados, contagem provisória e, nesse caso, avança em conjunto com os órgãos locais para facilitar a participação dos que residem no exterior.

Ainda há muitos desafios para que os direitos dos migrantes sejam garantidos, mas podemos dizer que esse esforço das autoridades eleitorais do México está indo na direção correta.

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Director Ejecutivo de Transparencia Electoral. Licenciado en Relaciones Internacionales por la Universidad Central de Venezuela (UCV). Candidato a Magíster en Estudios Electorales por la Universidad Nacional de San Martín (UNSAM / Argentina).

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